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Nacionalidade espanhola17 de agosto de 2026 · 18 min de leitura

Preciso renovar a residência se já pedi a nacionalidade espanhola?

Cumprir os anos não te torna espanhol e o comprovante de nacionalidade não substitui a sua TIE. Com o Código Civil e o RD 1155/2024 na mão: até que momento exato é preciso renovar, o que acontece se você cair na irregularidade e como levar os dois processos ao mesmo tempo.

Resposta rápida: sim. Pedir a nacionalidade não converte você em espanhol nem mantém viva a sua residência: são dois processos independentes. Até você jurar e o seu registro constar no Registro Civil (art. 23 do Código Civil) continua sendo estrangeiro, e se a sua autorização vencer sem renovação você fica em situação irregular com a nacionalidade ainda em trâmite. A estratégia correta não é «nacionalidade ou renovação»: é nacionalidade e renovação, até ser espanhol de verdade.

Você cumpriu os dois anos, apresenta a nacionalidade e o seu cartão vence daqui a três meses. A conta que muitos fazem nessa mesa: «para que pagar outra renovação se vou ser espanhol?».

A resposta curta dói menos agora do que depois: porque enquanto você espera a decisão — e o prazo legal é de um ano, que na prática costuma ser ultrapassado — ainda não é. A Espanha não tem uma categoria intermediária entre residente e espanhol chamada «quase nacional». Se a sua residência cai, o que você é é um estrangeiro em situação irregular com um processo muito bonito no Ministério da Justiça.

Ser espanhol é automático ao cumprir os anos de residência?

Não. Cumprir o prazo do artigo 22 do Código Civil só dá direito a pedir; não a obter, e muito menos a ser. Entre o seu pedido e o seu DNI há quatro estações que ninguém pula: instrução do processo, decisão (o RD 1004/2015, art. 11, fixa um ano de prazo com silêncio negativo), juramento ou promessa e registro no Registro Civil (art. 23 do Código Civil e Lei 20/2011). Só ao completar a última você deixa de ser estrangeiro.

E há um cronômetro final que quase ninguém conhece: o artigo 21.4 do Código Civil estabelece que a concessão caduca em 180 dias a contar da notificação se você não comparecer para cumprir os requisitos do artigo 23. Sim: dá para ganhar a nacionalidade e perdê-la por não ir jurar a tempo.

Resposta direta: o artigo 22 do Código Civil exige, em regra geral, dez anos de residência; cinco para quem tem condição de refugiado; dois para os nacionais de origem de países ibero-americanos — o caso do Brasil —, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e para os sefarditas; e um em hipóteses taxativas, entre elas quem nasceu na Espanha ou quem esteja há um ano casado com espanhol ou espanhola sem separação legal nem de fato.

As três palavras do artigo 22.3 decidem processos:

  • Legal: com autorização de residência em vigor. A estadia por estudos não conta (é estadia, não residência); o tempo em situação irregular, tampouco. O tempo como titular do cartão de familiar de cidadão da União conta sim: é residência legal.
  • Continuada: sem rupturas. Não há um número mágico de dias no Código Civil; a continuidade é avaliada em conjunto, e na prática administrativa e judicial as ausências prolongadas ou muito repetidas a comprometem. Quem viaja meses seguidos ao seu país todo ano está assumindo um risco evitável.
  • Imediatamente anterior ao pedido: o período é contado para trás a partir do dia em que você apresenta. Um buraco de irregularidade recente reinicia o contador ainda que antes você somasse anos.

A esses requisitos temporais somam-se a boa conduta cívica e o suficiente grau de integração (art. 22.4), comprovado com o exame CCSE do Instituto Cervantes — e o DELE A2 só se o seu país não for hispanofalante — conforme o RD 1004/2015 e a Orden JUS/1625/2016. Os antecedentes criminais canceláveis se cancelam antes de apresentar; os do país de origem vão apostilados e, se for o caso, com tradução juramentada. Cumprir «matematicamente» os anos sem cuidar disso é apresentar um processo manco. Os requisitos completos da nacionalidade por residência estão detalhados à parte.

Um detalhe que evita desgostos: a nacionalidade por casamento não existe como categoria automática. Casar com espanhol dá acesso ao prazo reduzido de um ano de residência legal com convivência (art. 22.2.d); não dá a nacionalidade. E a união estável nem sequer dá o prazo reduzido.

O pedido de nacionalidade mantém a minha residência válida ou me deixa trabalhar?

Não, de jeito nenhum. Nenhuma norma — nem o Código Civil, nem o RD 1004/2015, nem a Lei Orgânica 4/2000 — atribui ao comprovante do pedido de nacionalidade qualquer efeito sobre a sua situação de imigração. Não é uma autorização, não prorroga a que você tem, não habilita para trabalhar e não substitui a TIE diante de um empregador, de um banco, da Seguridade Social ou de um controle policial.

O que de fato prorroga a sua situação é outra coisa: apresentar a renovação da sua residência no prazo, o que mantém a validade da autorização anterior até que a Administração decida (RD 1155/2024). Ou seja: o documento que protege você durante a espera da nacionalidade não é o comprovante da Justiça, é o comprovante da sua renovação de imigração. Dois ministérios, dois processos, duas proteções distintas — e só uma delas depende de você agir a tempo.

Quando eu deixo juridicamente de ser estrangeiro? A linha do tempo completa

  1. Você cumpre o tempo mínimo de residência legal (art. 22). Nada mudou: continua sendo estrangeiro com um direito de pedir.
  2. Revisão prévia: continuidade, ausências, antecedentes, CCSE ou DELE, documentação do país de origem. É aqui que se ganham ou se perdem processos.
  3. Você apresenta a nacionalidade (eletrônica, RD 1004/2015). Começa a correr o prazo de um ano para a decisão; o relógio da sua TIE segue correndo por conta própria.
  4. Você mantém ou renova a sua residência quantas vezes for preciso. Esta é a etapa que este artigo existe para salvar.
  5. Decisão. Se for favorável, parabéns — e atenção: ainda não é espanhol.
  6. Juramento ou promessa de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis, com renúncia à sua nacionalidade anterior salvo se for dos países excetuados — ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal — ou sefardita (arts. 23 e 24). Prazo: 180 dias desde a notificação, ou a concessão caduca (art. 21.4).
  7. Registro no Registro Civil (Lei 20/2011). Este é o momento juridicamente relevante: ao completar os requisitos do art. 23 você adquire a nacionalidade.
  8. Certidão literal de nascimento, DNI e passaporte. Até tê-los, você continuará encontrando guichês que pedem documentação de estrangeiro: não cancele nada antes da hora.
  9. Você deixa de agir como estrangeiro. Só aqui a renovação deixa de fazer sentido — e nem totalmente: se a sua TIE ainda está válida, guarde-a até ter o DNI na mão para não ficar semanas sem documento válido.

Até quando renovar, então? Enquanto você for estrangeiro precisa de título de residência (LO 4/2000), e você é estrangeiro até completar juramento e registro (art. 23). Portanto, a renovação deixa de ser necessária apenas quando a aquisição está consumada. A regra prudente do escritório: renove sempre que o seu cartão vencer antes de você ter data real de juramento. Entre a concessão e o juramento podem passar meses, e um vencimento nesse trecho deixa você indocumentado como estrangeiro sem ainda ser espanhol.

Que prazos tem a renovação conforme o meu tipo de residência?

Resposta direta: no regime geral, a renovação se apresenta nos 60 dias anteriores ao vencimento ou nos 90 posteriores — este último com possível sanção leve —, e a apresentação no prazo prorroga a sua autorização até a decisão. Mas nem todas as residências funcionam igual, e confundir regimes sai caro.

  • Residência temporária e trabalho (por conta de outrem ou própria): 60 dias antes / 90 depois (RD 1155/2024, arts. 80-81 e 86-87). Apresentar nos 90 posteriores não impede renovar, mas constitui infração leve do art. 52.b) da LO 4/2000, punível com multa. Decisão em três meses e silêncio positivo. Com o novo regulamento, as renovações do regime geral são concedidas com validade ampla — em regra geral, quatro anos, embora convenha conferir a modalidade concreta — e exigem residência efetiva na Espanha.
  • Reagrupação familiar e não lucrativa: mesmos prazos de apresentação, com requisitos próprios (meios, seguro, matrícula escolar dos menores).
  • Estadia por estudos: tecnicamente se prorroga, não se renova, com matrícula, aproveitamento e meios. E lembre: esse tempo não conta para a nacionalidade.
  • Longa duração: aqui o detalhe muda tudo. A autorização de longa duração não caduca com o plástico: o que se renova a cada cinco anos é o cartão (o próprio RD 1155/2024 regula isso como «renovação do cartão de identidade de estrangeiro», por exemplo no art. 178 para a longa duração-UE). Uma TIE de longa duração vencida não torna você irregular, mas deixa você sem documento para trabalhar, viajar ou assinar. Então se renova do mesmo jeito, e sem drama.
  • Familiar de cidadão da União: cartão de cinco anos; ao final acessa-se o permanente. O direito deriva da Diretiva 2004/38/CE; o cartão apenas o documenta.

A sua TIE vence nos próximos meses enquanto a sua nacionalidade avança? Essa sobreposição é exatamente a nossa especialidade: calculamos a sua data exata de nacionalidade, revisamos continuidade e antecedentes, e preparamos a renovação da sua residência para que nenhum processo atropele o outro.

O que acontece exatamente se eu deixar a residência vencer com a nacionalidade em trâmite?

Resposta direta: você passa a situação irregular como estrangeiro, com todas as consequências práticas, e o seu processo de nacionalidade nem protege você nem avança mais rápido por isso. Estas são as consequências reais, separadas por área:

  • Situação administrativa: passados os 90 dias posteriores ao vencimento sem apresentar, a via da renovação se fecha e você fica em situação irregular (salvo longa duração, onde só vence o documento).
  • Trabalho: sem autorização em vigor nem renovação em trâmite, a sua empresa não pode manter você registrado legalmente. O comprovante de nacionalidade não resolve isso.
  • Viagens: você não conseguirá a autorização de regresso, que exige autorização em vigor ou renovação em trâmite. Sair da Espanha na irregularidade é arriscar a entrada.
  • Vida administrativa e bancária: renovação de certidões, assinaturas, financiamentos, Seguridade Social — tudo se complica sem TIE válida. O padrón convém manter sempre, porque prova permanência.
  • Sancionador: a permanência irregular é infração grave (art. 53.1.a da LO 4/2000) que pode terminar em multa ou, conforme as circunstâncias, em expulsão, com procedimento e defesa. É uma frente que ninguém com uma nacionalidade em jogo quer abrir.
  • Reagrupação e família: um reagrupante que cai na irregularidade arrasta o status dos seus nas renovações dependentes.
  • Recuperação: voltar à legalidade depois de perder a residência costuma exigir começar quase do zero — arraigos com seus anos de permanência, ou outra via —, justo o contrário do que você buscava ao economizar uma renovação.

A conta real: uma renovação custa honorários e taxas; uma irregularidade superveniente pode custar o emprego, as viagens de um ou dois anos e, no pior cenário, complicar a própria nacionalidade. Não há economia aí.

Podem negar a minha nacionalidade por eu ficar irregular depois de pedir?

Resposta direta e honesta: não automaticamente — mas é uma zona cinzenta que não convém pisar. Aqui se misturam três planos que vale separar com bisturi:

  1. O requisito temporal (art. 22.3) — residência legal, continuada e imediatamente anterior — refere-se ao período anterior ao pedido. Se ao apresentar você o cumpria, esse requisito ficou cumprido naquele momento. Isso é norma, não opinião.
  2. Não existe nenhum preceito que mande arquivar ou negar o processo pelo simples fato de a sua residência vencer depois de apresentar. Afirmar «se você não renovar negam com certeza» é falso.
  3. Mas a Administração decide avaliando também a boa conduta cívica e a integração (art. 22.4) com relatórios colhidos durante a tramitação, e a prática administrativa e judicial sobre o peso de uma irregularidade superveniente não é uniforme: há processos que a superaram e outros em que pesou contra, especialmente se veio acompanhada de sanções. Isso último é interpretação profissional baseada na prática, e assim deve ser lido.

Conclusão operativa: a irregularidade superveniente não é uma condenação automática para a sua nacionalidade, mas transforma um processo tranquilo em um processo com flanco aberto — além de todas as consequências do tópico anterior, que são certas desde o primeiro dia. Manter-se legal durante toda a tramitação não é mais um requisito literal: é a única estratégia sem letra miúda.

E se negarem a minha renovação enquanto a nacionalidade está em trâmite?

Resposta direta: recorra, e no prazo. Uma negativa de renovação transitada em julgado instala você na irregularidade durante toda a espera da nacionalidade, e essa espera se mede em muitos meses. Os prazos não perdoam: recurso de reposição em um mês desde a notificação, ou contencioso-administrativo em dois. Deixá-la firme «porque a nacionalidade já vem» é apostar a sua situação presente em um processo futuro que ainda não está ganho.

Além disso, muitas negativas de renovação são atacáveis: contribuições mal computadas, documentos não avaliados, requisitos exigidos que a norma não pede. E enquanto o recurso tramita, a sua posição jurídica é incomparavelmente melhor do que a de quem aceitou a negativa.

Negaram a sua renovação com a nacionalidade em andamento? O relógio do recurso corre desde a notificação. Analisamos a decisão e dizemos se há erro atacável e qual via convém: recursos contra indeferimentos.

«Quero renovar o NIE»: NIE, TIE e autorização não são a mesma coisa

Meia Espanha busca «renovar o NIE», e é compreensível — mas tecnicamente o NIE nunca se renova:

  • NIE: o seu número de identidade de estrangeiro. É um identificador vitalício; não caduca nem se renova.
  • Autorização de residência (ou de residência e trabalho): o direito administrativo de residir e trabalhar. É o que se renova na Oficina de Extranjería.
  • TIE: o cartão físico que documenta essa autorização. É emitido de novo pela Polícia Nacional quando você renova a autorização — ou, na longa duração, se renova sozinho a cada cinco anos porque ali a autorização não caduca.

Por isso um cartão vencido nem sempre significa autorização extinta: se você apresentou a renovação no prazo, a sua autorização segue viva e prorrogada ainda que o plástico esteja vencido; e na longa duração, a autorização permanece mesmo com o cartão vencido. O que nunca sobrevive sozinho é o contrário: uma autorização vencida sem renovação apresentada, por mais novo que pareça o cartão.

Tabela: 12 situações reais e o que fazer em cada uma

SituaçãoPedir nacionalidade?Renovar residência?Risco principalAção recomendável
1. Brasileiro que cumpre 2 anos; TIE vence em 3 mesesSim, assim que verificar continuidade e antecedentesSim, na janela dos 60 dias préviosAchar que uma coisa substitui a outraLançar ambos os processos em paralelo; o de renovação não espera
2. Nacionalidade já apresentada; autorização vence em breveJá está feitoSim, sempreIrregularidade superveniente durante 1-2 anos de esperaRenovar no prazo; guardar o comprovante de apresentação
3. Concessão favorável, pendente de juramentoSim, se a TIE vencer antes da data real do juramentoCaducidade da concessão em 180 dias (art. 21.4) e ficar indocumentado no meioPedir data de juramento já; renovar se o calendário não alcançar
4. Juramento feito, sem registro nem DNI aindaNormalmente não é preciso iniciar novas renovações; não cancele a TIE válidaFicar sem documento válido nos guichêsImpulsionar o registro; guardar TIE e comprovantes até ter o DNI
5. Longa duração com TIE prestes a vencerSim, se cumprir o prazoO cartão, sim; a autorização não caducaConfundir documento com direito; problemas para trabalhar ou viajarRenovar a TIE com normalidade: zero drama, zero descuido
6. Renovação negada esperando a nacionalidadeJá em trâmiteRecorrer da negativaTrânsito em julgado da negativa e irregularidade prolongadaReposição (1 mês) ou contencioso (2 meses); não aceitar
7. Deixou passar os 90 dias posterioresDepende de ainda comprovar residência legal prévia suficienteJá não pode: a via da renovação se fechouIrregularidade consolidada; o contador da nacionalidade pode ser comprometidoEstudo urgente de vias (arraigos ou outras) antes que o buraco cresça
8. Estudante que acha que os seus anos contamAinda não: a estadia por estudos não contaProrrogar estudos ou modificar para residênciaApresentar a nacionalidade antes da hora e receber indeferimento servidoModificar para residência quanto antes; o contador começa ali
9. Familiar de cidadão da UniãoSim: o seu tempo conta como residência legalRenovar ou acessar o permanente aos 5 anosDescuidar a prova da relação ou da atividade do cidadão UEManter cartão comunitário e prova em dia
10. Com antecedentes criminais ou policiaisSó após cancelar os canceláveis (art. 136 do Código Penal)Sim; a renovação também os avaliaApresentar a nacionalidade com antecedentes vivosCancelamento prévio e, depois, apresentar
11. Com ausências prolongadas da EspanhaSó após revisar a continuidade com datas reaisSim; e a renovação do regime geral exige residência efetivaRomper a continuidade sem saberReconstruir movimentos (carimbos, certidões) antes de apresentar qualquer coisa
12. Casado com espanhol que acha que é automáticoSim, com 1 ano de residência legal, convivência e sem separaçãoSim, enquanto issoConfundir prazo reduzido com automatismo; a união estável não dá o anoVerificar o ano de residência legal posterior ao casamento e apresentar

Os erros que podem deixar você sem residência antes de ser espanhol

  1. Confundir cumprir o prazo com ser espanhol. O prazo abre a porta; a nacionalidade se adquire no fim do corredor (arts. 21 a 23).
  2. Achar que o comprovante de nacionalidade substitui a TIE. Não comprova residência nem permite trabalhar.
  3. Não renovar «porque o processo está em tramitação». O estado do processo na Justiça não conversa com o vencimento na imigração.
  4. Deixar o passaporte vencer. Sem passaporte válido travam a renovação, o juramento e até a vida bancária.
  5. Viajar sem conferir a documentação. TIE vencida mais renovação em trâmite exige autorização de regresso.
  6. Não recorrer de uma renovação negada. Um mês de prazo. Aceitá-la é dar de presente a sua legalidade.
  7. Confundir NIE com TIE. O número não caduca; o direito e o documento, sim.
  8. Achar que a decisão favorável já torna você espanhol. Falta jurar e registrar — e há 180 dias para não perder tudo (art. 21.4).
  9. Deixar passar os 180 dias. A concessão caduca. Dá para pedir de novo, mas é voltar à estaca zero com anos perdidos.
  10. Não comunicar mudanças relevantes (endereço, estado civil, passaporte novo): as notificações que você não recebe também vinculam.
  11. Apresentar a nacionalidade sem revisar antecedentes e ausências. É a origem da maioria dos indeferimentos evitáveis que vemos.

O que sabemos com segurança e o que depende do caso

Com segurança, norma na mão:

  • A nacionalidade exige residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido (art. 22.3), mais boa conduta e integração (art. 22.4).
  • O pedido não outorga residência nem permissão de trabalho; o comprovante não substitui a TIE.
  • A concessão caduca em 180 dias se não houver juramento (art. 21.4); é-se espanhol ao completar juramento e registro (art. 23; Lei 20/2011).
  • A renovação do regime geral se apresenta 60 dias antes ou até 90 depois — com possível sanção leve, art. 52.b da LO 4/2000 — e a apresentação no prazo prorroga a autorização (RD 1155/2024).
  • Na longa duração caduca o cartão, não a autorização.
  • A estadia por estudos não conta; o tempo como familiar de cidadão UE sim.

Depende do caso, e é por isso que existe o estudo prévio:

  • O peso real de uma irregularidade superveniente na decisão da nacionalidade.
  • Se as suas ausências concretas rompem ou não a continuidade.
  • Se os seus antecedentes são canceláveis e quando.
  • Qual modalidade de renovação se aplica a você e com que requisitos específicos.
  • A estratégia ideal quando renovação, modificação e nacionalidade se sobrepõem no calendário.

Conclusão: renovar ou pedir a nacionalidade?

As duas, em paralelo, até o fim. A nacionalidade é a meta; a renovação é o chão que você pisa enquanto chega. Apresente a nacionalidade assim que cumprir de verdade — continuidade revisada, antecedentes limpos, CCSE aprovado — e renove a sua residência sempre que for a hora, até jurar e registrar. No dia em que tiver o DNI, a pergunta desaparece sozinha. Até esse dia, a única resposta segura é «e», não «ou».

Na Globalium Extranjería, a partir do nosso escritório em Fuengirola (Málaga), revisamos com você em uma única sessão as duas linhas do seu caso: data exata para a nacionalidade, continuidade e ausências, antecedentes, janela de renovação e a estratégia para que ambos os processos cheguem bem. Conte-nos o seu caso ou entre direto em nacionalidade por residência. E se o que você quer saber é quanto tempo tudo isso vai levar, contamos em detalhe em quanto tempo demora a nacionalidade espanhola.


Este conteúdo oferece informação geral conforme a normativa vigente em 17 de agosto de 2026: Código Civil, RD 1004/2015, Orden JUS/1625/2016, Lei 20/2011, LO 4/2000 e RD 1155/2024, textos consolidados. A necessidade de renovar e o efeito de um vencimento dependem do tipo de autorização e da situação concreta de cada processo; este artigo não substitui o estudo individual. Revisão jurídica: Alberto García López, advogado inscrito sob o nº 11.441 na Ordem dos Advogados de Málaga.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

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Perguntas frequentes

Preciso renovar a residência se já posso pedir a nacionalidade?

Sim. São procedimentos independentes que correm em ministérios diferentes: a nacionalidade demora a ser resolvida e, enquanto isso, só a sua autorização renovada mantém você em situação legal. Cumprir o prazo do art. 22 do Código Civil dá direito a pedir, não a ser espanhol.

O pedido de nacionalidade mantém a minha residência válida ou me permite trabalhar?

Não. Nenhuma norma — nem o Código Civil, nem o RD 1004/2015, nem a LO 4/2000 — atribui ao comprovante do pedido qualquer efeito sobre a sua situação de imigração. Não é uma autorização, não prorroga a que você tem, não habilita para trabalhar e não substitui a TIE diante de um empregador, de um banco ou de um controle policial.

Quando eu deixo juridicamente de ser estrangeiro?

Ao completar o juramento ou promessa e o registro no Registro Civil (art. 23 do Código Civil e Lei 20/2011). Nem ao cumprir os anos, nem ao apresentar o pedido, nem sequer ao receber a decisão favorável. Só no fim desse percurso você deixa de precisar de título de residência.

O que acontece se eu não jurar a nacionalidade em 180 dias?

A concessão caduca. O art. 21.4 do Código Civil estabelece que a decisão favorável perde efeito 180 dias após a notificação se o interessado não comparecer para cumprir os requisitos do art. 23. É possível pedir de novo, mas é voltar à estaca zero com anos perdidos pelo caminho.

Posso viajar com a TIE vencida e a nacionalidade pendente?

Só se a sua renovação estiver apresentada e você obtiver a autorização de regresso, que exige autorização em vigor ou renovação em trâmite. Com a residência vencida e sem renovação apresentada não há autorização de regresso possível, e sair da Espanha nessa situação é arriscar a entrada.

Podem negar a minha nacionalidade só por eu não renovar depois de pedir?

Não automaticamente. O requisito temporal do art. 22.3 do Código Civil é medido na data do pedido, e não existe nenhum preceito que mande arquivar o processo porque a sua residência venceu depois. Mas a boa conduta cívica e a integração (art. 22.4) são avaliadas na decisão, a prática administrativa não é uniforme e uma irregularidade superveniente nunca soma.

A residência de longa duração é permanente mesmo com a TIE vencida?

A autorização, sim: não se extingue pelo vencimento do plástico. O que se renova a cada cinco anos é o cartão, e o próprio RD 1155/2024 regula isso como «renovação do cartão de identidade de estrangeiro». Ainda assim renove sem falta, porque sem documento válido você não consegue comprovar o seu direito diante de ninguém.

O período de estudos conta para a nacionalidade?

Não. É estadia, não residência legal para esses efeitos (art. 22.3 do Código Civil em relação com os arts. 29 a 33 da LO 4/2000). O contador começa quando você modifica para uma autorização de residência, não quando pisou na Espanha pela primeira vez com o visto de estudante.

E se negarem a minha renovação enquanto a nacionalidade está em trâmite?

Recorra, e no prazo: recurso de reposição em um mês desde a notificação ou contencioso-administrativo em dois. Deixar a negativa transitar em julgado «porque a nacionalidade já vem» é apostar a sua situação presente em um processo futuro que ainda não está ganho, e essa espera se mede em muitos meses.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.

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