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Nacionalidade espanhola12 de julho de 2026 · 20 min de leitura

Tem dupla cidadania? Descubra com qual passaporte deve pedir a nacionalidade espanhola

Não se trata de escolher passaporte, e sim de apresentar um processo coerente. Que documentação o Ministério exige de quem tem duas nacionalidades, quando é preciso apresentar os dois passaportes e por que esconder um deles sai caro.

Resposta rápida: se você tem dupla cidadania, não se trata de «escolher» um passaporte. O Ministério da Justiça exige o passaporte completo e válido do país — ou países — da sua nacionalidade, e o seu processo deve refletir a sua situação documental completa. A nacionalidade que você invoca determina questões tão importantes como o prazo de residência exigido (2 anos se você é nacional de origem de um país ibero-americano, frente aos 10 do regime geral, art. 22.1 do Código Civil) ou a isenção do exame DELE. E esconder uma nacionalidade não ajuda: gera incoerências documentais, exigências de correção e meses de atraso.

Há uma cena que se repete no nosso escritório de Fuengirola mais do que você imagina.

Chega uma pessoa com dois passaportes sobre a mesa — digamos, um brasileiro e um italiano — e faz a pergunta de um milhão: «Com qual deles peço a nacionalidade espanhola?». Como se fosse escolher o cartão para pagar no supermercado.

A resposta honesta, a que não cabe num título, é esta: você não escolhe um passaporte; apresenta um processo. E esse processo tem de contar a sua história completa — quem você é, de que países é nacional, com qual autorização residiu na Espanha e como entrou e saiu — sem contradições. Porque a Administração não avalia passaportes soltos: avalia coerência.

A boa notícia: bem planejado, ter dupla cidadania quase nunca é um problema. Às vezes é até uma vantagem. O que é um problema é improvisar.

O que significa juridicamente ter dupla cidadania?

Resposta direta: ter dupla cidadania significa que dois Estados distintos reconhecem você simultaneamente como nacional seu, cada um conforme a sua própria legislação. Para a Espanha, o seu vínculo com cada país é independente: você pode ser plenamente brasileiro para o Brasil e plenamente italiano para a Itália ao mesmo tempo.

Não existe um «registro mundial de nacionalidades»: cada país decide quem são os seus nacionais. Por isso a dupla (ou tripla) cidadania não nasce de um único ato, e sim da soma de legislações: você nasce num país que atribui a nacionalidade por nascimento no território (ius soli), de pais de outro país que a transmitem por filiação (ius sanguinis), e já são duas.

Por que é tão frequente entre brasileiros

A combinação brasileira + europeia é provavelmente a mais habitual que vemos em consulta, e não por acaso:

  1. A imigração europeia ao Brasil. Milhões de italianos, portugueses, espanhóis, alemães e japoneses chegaram entre os séculos XIX e XX. Seus descendentes recuperaram a nacionalidade dos avós por ius sanguinis: daí os perfis ítalo-brasileiro, luso-brasileiro ou hispano-brasileiro.
  2. O regime ibero-americano do Código Civil espanhol, que dispensa da renúncia os ibero-americanos que se tornam espanhóis (art. 23.b) — e o Brasil está nessa lista, como já explicamos em detalhe.
  3. As leis de memória e descendência (Lei 12/2015 para sefarditas, a disposição de netos da Lei 52/2007, a Lei 20/2022), que multiplicaram os brasileiros que já têm também uma nacionalidade europeia.

Por que isso gera dúvidas ao pedir a nacionalidade espanhola

Porque no procedimento de nacionalidade por residência (arts. 21 e 22 do Código Civil, RD 1004/2015 e Orden JUS/1625/2016) a nacionalidade não é um dado neutro. De que país você é nacional — e de qual é nacional de origem — condiciona diretamente:

  • O prazo de residência exigido: 10 anos no regime geral; 2 anos para nacionais de origem de países ibero-americanos (Brasil incluído), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, ou sefarditas (art. 22.1 do Código Civil).
  • Os exames: os nacionais de países onde o espanhol é língua oficial estão isentos do DELE (basta o CCSE). O Brasil não está nesse grupo: o brasileiro faz o DELE A2, ainda que o português facilite muito o estudo. Explicamos aqui como funciona. Mas se a sua segunda nacionalidade for de um país hispanofalante, a isenção se prova precisamente com esse passaporte.
  • A renúncia à nacionalidade anterior no ato do juramento (art. 23.b): exigível em geral, mas não para os nacionais dos países citados.
  • O tipo de autorização com a qual você reside na Espanha: um passaporte de país da UE o coloca em regime comunitário (certificado de registro); o brasileiro, no regime geral de estrangeiros (TIE).

Quando uma pessoa tem duas nacionalidades, essas variáveis podem apontar em direções distintas. É aí que nasce a confusão. E é aí que um processo bem construído faz diferença.

Com qual passaporte devo apresentar o pedido?

Resposta direta: o Ministério da Justiça exige o passaporte completo (todas as páginas) e válido do país de origem do solicitante, conforme o anexo da Orden JUS/1625/2016. Se você tem duas nacionalidades, o pedido deve refletir a sua situação real: você identifica as suas nacionalidades no formulário e apresenta a documentação do país ou países que for aplicável. Não existe norma que permita «escolher» livremente uma identidade documental e silenciar a outra.

Convém separar quatro planos que muitos sites misturam.

O que a lei exige

O Código Civil (arts. 21 a 23) não fala de passaportes: fala de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido (art. 22.3), de boa conduta cívica e de suficiente grau de integração. A nacionalidade importa para efeitos de prazo (art. 22.1) e de renúncia (art. 23.b). O passaporte é o meio de prova dessa nacionalidade e da sua identidade, não o objeto do procedimento.

O que o Ministério pede

O anexo da Orden JUS/1625/2016 inclui, para o maior de idade:

  • Passaporte completo e válido do país de origem.
  • Certidão de nascimento, legalizada ou apostilada e traduzida.
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem, apostilada e traduzida, ou certificado consular de conduta.
  • TIE, cartão de familiar de cidadão da UE ou certificado de registro de cidadão da União.
  • Padrón, diplomas CCSE/DELE (ou comprovação da isenção), certidão do Registro Central de Penados (ou autorização de consulta), comprovante da taxa 790-026 e, se for o caso, certidão de casamento.

Repare no detalhe: a Orden fala de «país de origem» pensando no caso típico de uma só nacionalidade. Quando há duas, a pergunta correta não é «qual dos dois passaportes cola?», e sim «que país ou países são relevantes para provar a minha identidade, a minha nacionalidade de origem, o meu prazo e a minha conduta?».

O que a Administração faz na prática

Isto já não é norma escrita, é experiência de escritório: a Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública pode avaliar o histórico documental completo do solicitante. Cruza os dados do formulário com a TIE ou o certificado UE, com o padrón, com os relatórios policiais de entradas e saídas e com as certidões apresentadas. Se você declarou uma nacionalidade e os seus movimentos, a sua autorização de residência ou a sua certidão de nascimento apontam para outra, o habitual é uma exigência de correção — com prazo curto — que soma meses ao processo.

A nossa recomendação

Antes de apresentar fazemos sempre o mesmo exercício: reconstruir o mapa documental do cliente. Com qual passaporte entrou na Espanha, com qual autorização residiu, que nacionalidade consta na TIE ou no certificado UE, o que diz a certidão de nascimento, com qual documento fez o CCSE, qual passaporte usou nas viagens. Só quando esse mapa é coerente, apresentamos. Se há peças que não encaixam, corrigem-se antes, não quando chega a exigência.

E se um dos meus passaportes estiver vencido?

Resposta direta: o passaporte que prova a nacionalidade que você invoca deve estar válido no momento do pedido; é um requisito documental expresso. Se o vencido é o da sua segunda nacionalidade e essa nacionalidade não fundamenta o seu processo, o vencimento não impede apresentar, mas continua sendo uma nacionalidade que existe e que deve ser declarada se o formulário ou a Administração exigirem.

Recomendação prática: renove antes de apresentar o passaporte do país cuja nacionalidade é relevante para o processo, e avalie renovar também o outro se prevê que possa ser solicitado (porque residiu ou viajou com ele).

E se eu nunca usei um dos meus passaportes?

É mais comum do que parece: o brasileiro que tirou a cidadania italiana do bisavô «por garantia» e nunca pediu o passaporte, ou o luso-brasileiro registrado no consulado que jamais ativou aquela documentação. Convém distinguir:

  • Ter a nacionalidade é uma questão jurídica: você a tem mesmo que nunca tenha tido passaporte daquele país.
  • Ter o passaporte é uma questão documental.

Se você nunca obteve o passaporte da segunda nacionalidade, obviamente não pode apresentar o que não existe, e o seu processo será construído sobre a nacionalidade que você usou e com a qual residiu. Mas atenção: se essa segunda nacionalidade é a que lhe dá acesso a algo — a isenção do DELE, por exemplo, no caso de uma nacionalidade hispanofalante —, você terá de documentá-la (passaporte ou certificado de nacionalidade) para poder invocá-la.

Preciso apresentar os dois passaportes?

Resposta direta: nem sempre, mas sim sempre que ambos forem relevantes para o processo. Devem ser apresentados — ou ao menos declarados e mantidos prontos — quando: (1) você residiu na Espanha ao amparo de uma nacionalidade e invoca a outra; (2) viajou ou se identificou na Espanha com os dois; (3) a Administração os exige para verificar identidade, entradas e saídas ou antecedentes.

Quando sim, claramente

  • Você reside em regime comunitário com o passaporte da UE e invoca a sua nacionalidade brasileira de origem para o prazo de 2 anos. Precisa provar as duas coisas: a residência legal (certificado de registro UE) e a nacionalidade de origem ibero-americana (passaporte ou certidão). Um só passaporte não conta a história completa.
  • A sua identidade na Espanha está vinculada aos dois documentos: entrou com um, a sua TIE foi expedida com outro, ou as suas certidões estrangeiras vêm dos dois países.
  • Eles exigem. Diante de uma exigência da DGSJFP, a resposta é apresentar e explicar, não discutir se «era obrigatório».

Quando pode não ser necessário

Se a sua segunda nacionalidade nunca teve reflexo documental na Espanha — não residiu com ela, não viajou com ela, não fundamenta o seu prazo nem a sua isenção —, é perfeitamente possível que o processo tramite inteiramente sobre uma só nacionalidade. É o cenário mais simples. Mas repare: a conclusão de que «não é necessário» deve sair de uma análise do caso, não da comodidade.

Por que esconder uma nacionalidade é má ideia

Não porque exista um «crime de ter dois passaportes» — ter dupla cidadania é plenamente lícito —, e sim por pura mecânica do processo:

  1. A Administração cruza dados. Padrón, TIE/registro UE, Registro Central de Penados, relatórios policiais de entradas e saídas, Instituto Cervantes. Uma nacionalidade «invisível» no formulário que aparece em qualquer desses cruzamentos gera uma contradição.
  2. As contradições viram exigências de correção, e as exigências viram meses de atraso ou, se não forem sanadas no prazo, o arquivamento do processo.
  3. A boa conduta cívica é um requisito de fundo (art. 22.4). Esconder um passaporte não equivale automaticamente a má conduta, mas um processo percebido como opaco começa com o pé esquerdo num procedimento em que o ônus de provar os requisitos é seu.

Regra de ouro: em nacionalidade, a transparência bem organizada sempre vence a ocultação bem-intencionada.

O caso estrela: brasileiro de origem com passaporte europeu

Resposta direta: sim, um nacional de origem de um país ibero-americano que reside na Espanha em regime comunitário graças à sua segunda nacionalidade (italiana, portuguesa, alemã…) pode, em geral, se acolher ao prazo reduzido de 2 anos do art. 22.1 do Código Civil. A norma exige ser nacional de origem do país ibero-americano e provar residência legal e continuada; não exclui quem tenha essa residência legal derivada de um certificado ou cartão comunitário.

É, de longe, o caso que mais consultas nos gera: brasileiros com passaporte italiano, brasileiros com passaporte português, argentinos com passaporte italiano. Aqui convém ser muito preciso:

  • O que diz a lei: o art. 22.1 reduz o prazo a 2 anos «quando se trate de nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal ou de sefarditas». A chave é de origem: a nacionalidade brasileira deve ser originária, não adquirida depois. E o art. 22.3 exige que a residência seja legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido, sem distinguir sob qual regime se residiu legalmente.
  • O que disse a jurisprudência: a Audiencia Nacional já estimou recursos de duplos nacionais — por exemplo, argentina-italiana residente com cartão comunitário — raciocinando que a lei não estabelece nenhuma exceção que prive do prazo de 2 anos quem, além da nacionalidade ibero-americana, tenha a de um país da UE.
  • O que convém fazer na prática: documentar as duas faces. O certificado de registro UE prova a residência legal; o passaporte brasileiro prova a nacionalidade de origem que ativa o prazo reduzido; e a certidão de nascimento fecha o círculo da condição «de origem».

Apresentar só o passaporte europeu seria presentear o processo com um prazo de 10 anos que não lhe corresponde. Apresentar só o brasileiro deixaria sem explicar o seu título de residência.

Percebe por que insistimos que a pergunta «com qual passaporte?» está mal formulada? Neste caso, a resposta correta é: com os dois, cada um cumprindo a sua função.

E os antecedentes criminais? Nacionalidade não é o mesmo que residência

Resposta direta: a documentação oficial exige a certidão de antecedentes criminais do país de origem (apostilada e traduzida), além do consentimento para que o Ministério consulte o Registro Central de Penados espanhol. Se você tem duas nacionalidades, o ponto de partida é a certidão do país cuja nacionalidade fundamenta o processo; na prática, a Administração pode exigir também a do outro país de nacionalidade ou a de países onde você tenha residido.

Aqui se concentra boa parte dos erros, porque as pessoas misturam dois conceitos que o Direito separa com bisturi:

  • Nacionalidade: vínculo jurídico com um Estado. Tem-se mesmo sem nunca ter pisado no país.
  • Residência habitual: lugar onde você efetivamente viveu. Tem-se mesmo sem ser nacional desse país.

O requisito de fundo é a boa conduta cívica, e as certidões criminais são a sua prova. Por isso o esquema razoável é este:

  1. País da nacionalidade que você invoca: certidão exigida pela documentação oficial, apostilada (o Brasil é parte da Convenção de Haia) e com tradução juramentada.
  2. Segundo país de nacionalidade: não aparece nominalmente no anexo da Orden, mas pode ser exigido, sobretudo se você residiu lá ou se a sua identidade documental espanhola está vinculada a ele.
  3. Países de residência anteriores, ainda que você não seja nacional: é recomendação prudente ter à mão a certidão dos países onde residiu nos anos anteriores a se instalar na Espanha, sobretudo se a residência foi recente e prolongada.

E cuidado com o vencimento cruzado: as certidões criminais estrangeiras têm validade curta. Se você pede a de um país, espera a do outro e depois a apostila e a tradução, pode descobrir que a primeira venceu quando a última chega. Pedi-las de forma coordenada faz parte do ofício.

E se eu viajei usando dois passaportes?

Resposta direta: viajar com dois passaportes é legal, mas deixa dois rastros documentais distintos, e o seu processo tem de conseguir explicá-los como uma única história. As saídas da Espanha afetam a continuidade da residência (art. 22.3), e a Administração pode conferir entradas e saídas por relatórios policiais e, com o Sistema de Entradas e Saídas europeu (EES), pelo registro eletrônico dos cruzamentos de fronteira externa.

Três situações típicas:

1. Você entra e sai de Schengen com o passaporte europeu e viaja ao Brasil com o brasileiro. É o padrão mais comum e perfeitamente lícito (o Brasil, aliás, exige que o brasileiro entre no país como brasileiro). O risco não é o padrão: é você mesmo perder a conta das suas ausências porque os carimbos estão repartidos. Antes de apresentar, reconstrua o calendário completo de viagens com os dois documentos, passagens e cartões de embarque se for preciso.

2. O seu passaporte de viagem não coincide com o seu documento de residência. TIE expedida como brasileiro, mas ultimamente você viaja com o passaporte italiano recém-obtido. Não é irregular, mas convém que o processo explique isso com naturalidade em vez de deixar que o instrutor descubra sozinho.

3. Mudanças de nome ou grafias distintas entre passaportes. Um mesmo sobrenome escrito de duas formas, um nome do meio que um país registra e o outro não. É um clássico das incidências de identidade — e entre brasileiros com cidadania italiana, quase uma tradição. Resolve-se com certidões, certificado de concordância e, às vezes, com uma simples nota explicativa. Mas resolve-se antes de apresentar.

A palavra que resume tudo: coerência. Formulário, passaportes, TIE ou certificado UE, padrón, certidões e viagens devem contar a mesma história.

Um detalhe que quase ninguém conta: o passaporte nos exames e no juramento

Exames CCSE e DELE do Instituto Cervantes. A identidade do candidato é verificada com o passaporte junto com a TIE, o cartão de familiar da UE ou o documento de identidade do país de origem no caso de cidadãos da União. Use no exame o mesmo conjunto documental que sustentará o seu processo. E lembre-se: sendo brasileiro, o DELE A2 é obrigatório — a isenção alcança os nacionais de países onde o espanhol é língua oficial, não os lusófonos.

O juramento e a renúncia (art. 23.b). Concedida a nacionalidade, no ato de juramento ou promessa pedirão que você declare a renúncia à sua nacionalidade anterior, salvo se for nacional de país ibero-americano — Brasil incluído —, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, ou sefardita. E o duplo nacional? Cada nacionalidade segue o seu regime: a brasileira se conserva sem mais; quanto à outra (a alemã, por exemplo), a renúncia se declara perante o encarregado do Registro Civil espanhol, e que essa declaração tenha ou não efeitos reais no outro país dependerá da legislação daquele país, que a Espanha nem aplica nem comunica.

Quatro perfis reais (com os nomes trocados)

Rafael, brasileiro com cidadania italiana. Vive em Fuengirola com certificado de registro UE como italiano. Quer saber se «por ser italiano» tem de esperar 10 anos. Não: é brasileiro de origem, e o prazo de 2 anos do art. 22.1 se aplica aos nacionais de origem ibero-americanos sem exceção por terem também uma nacionalidade comunitária. O seu processo leva certificado UE (residência legal), passaporte brasileiro válido e certidão de nascimento brasileira (nacionalidade de origem), antecedentes do Brasil apostilados, DELE A2 e CCSE, e declaração das duas nacionalidades.

Luciana, brasileira com cidadania portuguesa. Neta de portugueses, ativou essa nacionalidade já na Espanha. Dupla vantagem: Brasil e Portugal estão ambos na lista do art. 22.1 (2 anos) e do art. 23.b (sem renúncia). O caso é dos mais limpos: qualquer das duas nacionalidades sustenta o prazo reduzido e nenhuma exige renúncia. A estratégia se decide pela via documentalmente mais sólida, declarando a outra e apresentando o certificado UE se a residência legal se apoia nele.

Camila, brasileira com cidadania venezuelana. Nasceu em São Paulo, mãe venezuelana. Aqui a segunda nacionalidade tem um efeito concreto e valioso: a Venezuela é país hispanofalante, o que abre a porta à isenção do DELE — mas essa isenção se prova com o passaporte venezuelano válido ou o certificado de nacionalidade. Sem documentá-la, não existe para o processo. É o exemplo perfeito de que a segunda nacionalidade só serve se você a colocar sobre a mesa.

Daniel, duplo nacional que jamais usou o segundo passaporte. Brasileiro, registrado ao nascer também como norte-americano pelo pai, nunca teve passaporte dos EUA nem morou lá. O processo tramita inteiramente como brasileiro. A nacionalidade norte-americana se declara se o formulário ou a Administração exigirem — existir, existe —, mas ao não haver residência nem rastro documental na Espanha vinculado a ela, não condiciona o processo. No juramento, os EUA não estão na lista do art. 23.b, de modo que a renúncia formal perante o Registro Civil espanhol alcançaria essa nacionalidade, com os efeitos limitados que você já conhece.

Um passaporte ou dois? Guia de decisão

A sua situaçãoO que apresentar?Base
Você só usou uma nacionalidade na Espanha (residência, viagens, exames)Passaporte completo e válido dessa nacionalidade + suas certidões; declarar a outra se for exigidoOrden JUS/1625/2016 (anexo)
Reside em regime UE e invoca a sua nacionalidade brasileira de origem (2 anos)Ambos: certificado de registro UE + passaporte/certidão e certidão de nascimento brasileiraArts. 22.1 e 22.3; prática e jurisprudência da AN
Viajou ou se identificou na Espanha com os doisAmbos, com o calendário de ausências reconstruídoArt. 22.3 (continuidade)
Um dos passaportes está vencidoVálido o da nacionalidade que fundamenta o processo; avaliar renovar o outroRequisito documental (Orden JUS/1625/2016)
Nunca obteve passaporte da segunda nacionalidadeO da nacionalidade usada; documentar a segunda só se a invocar ou se for exigidaAnálise caso a caso

Nacionalidade frente a residência habitual

ConceitoO que éQue prova exigeExemplo
NacionalidadeVínculo jurídico com um Estado; tem-se sem ter vivido láPassaporte ou certidão de nacionalidade; antecedentes do país de origemBrasileiro-americano que nunca pisou nos EUA
Residência habitualLugar onde você efetivamente viveuAntecedentes do país de residência (se recente); histórico de autorizaçõesBrasileira que viveu seis anos em Portugal antes da Espanha

Erros mais frequentes (e o antídoto)

ErroConsequência típicaAntídoto
Apresentar um só passaporte sem analisar se o outro é relevanteExigência de correção; perda do prazo reduzido se o passaporte omitido era o brasileiroMapa documental prévio: que função cumpre cada nacionalidade
Não declarar a segunda nacionalidade «porque nunca a uso»Contradição nos cruzamentos de dados; dúvidas de coerênciaDeclarar sempre a situação real
Confundir nacionalidade com residência ao pedir os antecedentesCertidões que faltam ou que vencem; correções em cadeiaAntecedentes do país de origem + avaliar países de nacionalidade e residência recentes
Ignorar que as ausências constam em dois passaportesIndeferimento por falta de continuidade (art. 22.3)Reconstruir o calendário completo de viagens com os dois documentos
Incoerências de nomes entre passaportesExigências de identidadeCertidões, certificado de concordância e nota explicativa antes de apresentar
Dar por certo o prazo de 10 anos por residir com passaporte da UEEsperar oito anos a maisInvocar a nacionalidade brasileira de origem (art. 22.1)

A sua dupla cidadania não é um problema. Um processo incoerente, sim

Saber a teoria e blindar o seu processo são coisas distintas: cada combinação de nacionalidades, residências e viagens é um mapa diferente.

Na Globalium Extranjería estudamos o seu caso antes de apresentar qualquer coisa: reconstruímos o seu histórico documental com os dois passaportes, calculamos o seu prazo real, coordenamos certidões, apostilas e traduções para que nenhuma vença no caminho, e apresentamos um processo que conta uma única história — a sua, sem contradições. E se você se pergunta quanto tempo demora a nacionalidade espanhola depois de apresentada, aí a dupla cidadania já não muda nada: os tempos do Ministério são os mesmos para todos.

Atendimento presencial em Fuengirola (Costa del Sol) e on-line em toda a Espanha. Conte-nos as suas duas nacionalidades e estudamos com qual documentação, qual prazo e qual estratégia apresentar.

PS: dois passaportes abrem muitas portas nos aeroportos. No Ministério da Justiça só uma coisa abre portas: a coerência.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

Seu caso se encaixa no que este artigo conta?

Estudamos a sua situação antes de apresentar qualquer coisa e dizemos com clareza se você cumpre os requisitos. Primeira avaliação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso pedir a nacionalidade espanhola com qualquer um dos meus passaportes?

Não exatamente. Não é uma escolha livre entre documentos: o Ministério exige o passaporte completo e válido do país de origem e um processo coerente com a sua situação real. A nacionalidade sobre a qual o processo é construído determina o prazo (art. 22.1 do Código Civil), a isenção do DELE e as certidões exigíveis.

Preciso apresentar os dois passaportes?

Depende. Sempre que as duas nacionalidades tiverem reflexo no seu processo (você reside com uma e invoca a outra, viajou com ambas, suas certidões vêm dos dois países), a resposta prudente é sim. Se a segunda não tem rastro documental na Espanha nem fundamenta nenhum requisito, o processo pode se sustentar sobre uma só.

E se um dos meus passaportes estiver vencido?

O passaporte da nacionalidade que fundamenta o seu processo deve estar válido: renove antes de apresentar. O vencimento do outro não impede o pedido, mas se for previsível que a Administração o solicite — porque você residiu ou viajou com ele —, renová-lo a tempo evita uma correção contra o relógio.

E se eu nunca morei no país da minha segunda nacionalidade?

Provavelmente esse país não tem histórico seu, mas a nacionalidade existe do mesmo jeito. Se você não a invoca e ela não tem reflexo documental na Espanha, o seu processo pode não precisar de nada desse país; se a Administração pedir a certidão de antecedentes, o normal é que venha limpa justamente porque você nunca residiu lá.

Que antecedentes criminais preciso apresentar com dupla cidadania?

No mínimo, os do país de origem cuja nacionalidade fundamenta o processo, apostilados e com tradução juramentada, mais o consentimento de consulta ao Registro Central de Penados espanhol. Como previsão prática, prepare também os do segundo país de nacionalidade se você residiu lá ou se a sua documentação espanhola está vinculada a ele.

A dupla cidadania influi no prazo para pedir a nacionalidade espanhola?

Pode influir, e a seu favor. O prazo é determinado pela sua nacionalidade de origem: se uma das duas é de país ibero-americano, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal (ou você é sefardita), o prazo do art. 22.1 do Código Civil é de 2 anos, mesmo que você resida na Espanha graças à outra nacionalidade, inclusive em regime comunitário.

Vou perder uma das minhas nacionalidades ao me tornar espanhol?

Se for ibero-americana (o caso do Brasil), andorrana, filipina, equatoguineense ou portuguesa — ou se você for sefardita —, você a conserva: o art. 23.b do Código Civil dispensa a renúncia. Se for de outro país (alemã, norte-americana, britânica…), terá de declarar a renúncia no juramento perante o Registro Civil espanhol.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.

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