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Nacionalidade espanhola7 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Dupla cidadania Brasil-Espanha: por que você não perde o passaporte brasileiro

Os brasileiros conservam a nacionalidade ao se tornarem espanhóis. Mas não é por um 'convênio bilateral': é pelo regime ibero-americano do Código Civil. Explicamos como funciona de verdade, nos dois países.

Resposta rápida: um brasileiro que se torna espanhol não perde a nacionalidade brasileira, mas vale entender por quê, porque quase todo mundo explica errado. Não é por um "convênio de dupla cidadania" entre Espanha e Brasil —esse convênio, em sentido técnico, não existe—. É porque o Brasil é um país ibero-americano, e o artigo 23 do Código Civil isenta os ibero-americanos de renunciar à nacionalidade de origem. Do lado brasileiro, desde a Emenda Constitucional 131/2023, o Brasil já não retira a nacionalidade por adquirir outra. Resultado: você fica com os dois passaportes.

Na internet lê-se muito "Espanha e Brasil têm convênio de dupla cidadania". Soa bem, mas é falso ao pé da letra. E como advogados nos importa a precisão, porque dela dependem os seus direitos reais. Vamos contar direito.

O "convênio" que não existe (e por que tanto faz)

A Espanha firmou, ao longo do século XX, uma série de convênios de dupla cidadania com doze países: Chile, Peru, Paraguai, Nicarágua, Guatemala, Bolívia, Equador, Costa Rica, Honduras, República Dominicana, Argentina e Colômbia. São tratados bilaterais específicos.

O Brasil não está nessa lista. Não há convênio bilateral de dupla cidadania Espanha-Brasil.

E, mesmo assim, o brasileiro conserva a nacionalidade igual a um colombiano. Como? Por uma via diferente e, para você, igualmente eficaz: o regime dos países ibero-americanos dentro do próprio Código Civil espanhol.

Como funciona de verdade (lado espanhol)

Quando você adquire a nacionalidade espanhola por residência ou opção, o artigo 23 b) do Código Civil exige, em regra, que você renuncie à nacionalidade anterior. Essa é a regra para a maioria dos estrangeiros: um russo ou um chinês, para ser espanhol, têm que renunciar à sua.

Mas esse mesmo artigo excetua da renúncia os naturais dos países mencionados no artigo 24.1 CC: os países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e os sefarditas. O Brasil, como país ibero-americano, entra nessa exceção.

Por isso, no ato de juramento ou promessa perante o Registro Civil, assina-se uma declaração de "renúncia" à nacionalidade anterior, mas para você é uma formalidade ritual: não produz a perda efetiva da sua nacionalidade brasileira. Você assina o papel e continua brasileiro.

Tradução prática: o brasileiro não precisa de nenhum convênio especial. A própria lei espanhola, em desenvolvimento do artigo 11.3 da Constituição, já o trata como qualquer ibero-americano: pode ser espanhol sem deixar de ser brasileiro.

Como funciona de verdade (lado brasileiro)

A outra metade da equação é o Brasil. De pouco adiantaria a Espanha não te obrigar a renunciar se o Brasil te retirasse a nacionalidade por conta própria.

Aqui há uma boa notícia recente. Historicamente, a Constituição brasileira (art. 12) previa que um brasileiro perdia a nacionalidade se adquirisse voluntariamente outra, salvo exceções. Isso gerava dúvidas e medos.

A Emenda Constitucional 131/2023 mudou isso pela raiz: hoje um brasileiro só perde a nacionalidade por renúncia expressa manifestada por ele mesmo perante autoridade competente. Adquirir outra nacionalidade —a espanhola, por exemplo— já não te faz perder a brasileira de forma automática.

Ou seja: os dois ordenamentos, o espanhol e o brasileiro, remam na mesma direção. A Espanha não te obriga a renunciar de verdade, e o Brasil não te retira nada por você se tornar espanhol.

O que significa ter os dois passaportes

Com a nacionalidade espanhola concedida e inscrita, você terá dois passaportes: o brasileiro e o espanhol. E o espanhol é um passaporte europeu, com tudo o que isso implica: livre circulação e residência na UE, acesso ao mercado de trabalho europeu, e uma das maiores liberdades de viagem do mundo.

Duas regras práticas de "bom uso" da dupla cidadania:

  • Cada país te vê como seu. Para a Espanha você será espanhol; para o Brasil, brasileiro. Você não pode invocar a sua condição de brasileiro perante as autoridades espanholas nem vice-versa.
  • Entre e saia com o passaporte do país. O habitual e mais cômodo: usar o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil, e o espanhol (europeu) dentro da UE.

Uma confusão que sim pode te custar: opção vs residência

Que você não perca a sua nacionalidade é uma coisa; por qual via você obtém a espanhola é outra, e aí sim convém acertar. A maioria dos brasileiros vai pela residência (art. 22 CC: dois anos por ser ibero-americano). Mas se você tem pai, mãe ou avós espanhóis, talvez te caiba a opção (art. 20 CC), que não exige anos de residência nem, em regra, exames. Escolher bem a porta pode te poupar meses. Vemos isso em detalhe no nosso guia sobre a cidadania espanhola para brasileiros.

O que a gente faz

Na Globalium Extranjería explicamos a sua situação sem mitos: por que você conserva a nacionalidade brasileira, o que exatamente você assina no juramento e o que a dupla cidadania significa para você. Estudamos se a sua via é a residência ou a opção, preparamos o processo e acompanhamos até o juramento e a inscrição, com os dois passaportes no fim do caminho.

Se você é brasileiro e teme "perder o que é seu" ao se tornar espanhol, conte o seu caso: numa conversa a gente tira o medo e organiza o plano.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

Seu caso se encaixa no que este artigo conta?

Estudamos a sua situação antes de apresentar qualquer coisa e dizemos com clareza se você cumpre os requisitos. Primeira avaliação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Espanha e Brasil têm um convênio de dupla cidadania?

Não no sentido técnico. O Brasil não está na lista dos doze países com os quais a Espanha firmou convênios formais de dupla cidadania (Chile, Peru, Colômbia, Argentina, etc.). A dupla cidadania do brasileiro funciona por outra via: por ser o Brasil um país ibero-americano, o artigo 23 do Código Civil o isenta de renunciar à nacionalidade de origem.

Perco a nacionalidade brasileira ao adquirir a espanhola?

Não. Do lado espanhol, o Código Civil te isenta da renúncia efetiva por ser ibero-americano. Do lado brasileiro, desde a Emenda Constitucional 131/2023 o Brasil só retira a nacionalidade de quem a renuncia por pedido expresso, de modo que adquirir outra nacionalidade já não te faz perder a brasileira.

Preciso renunciar a algo no juramento?

No ato de juramento assina-se uma declaração na qual, formalmente, se 'renuncia' à nacionalidade anterior. Para os nacionais de países ibero-americanos como o Brasil, essa declaração é uma formalidade que não produz efeito real de perda: você conserva a nacionalidade brasileira.

Posso ter passaporte brasileiro e espanhol ao mesmo tempo?

Sim. Uma vez concedida e inscrita a nacionalidade espanhola, você terá os dois passaportes: o brasileiro e o espanhol (que é europeu). Cada Estado te trata como seu nacional; convém entrar e sair de cada país com o passaporte correspondente.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.