As razões humanitárias terminaram em 12 de junho. E não, isso não significa que suas opções acabaram.
A Espanha deixou de conceder e renovar a residência por razões humanitárias em 12 de junho de 2026, e as vias extraordinárias EX-31 e EX-32 fecharam em 30 de junho. Se você apresentou a tempo, agora é hora de acompanhar o processo. Se não chegou a apresentar, restam as vias ordinárias do RD 1155/2024. Dizemos hoje qual é a sua.
O prazo extraordinário fechou. As vias ordinárias —modificação e arraigos— continuam abertas.
O QUE ACONTECEU E O QUE CONTINUA VIGENTE
Três datas que explicam onde você está hoje
12 jun
2026
Fim das razões humanitárias. A partir desta data não se concedem nem se renovam autorizações por razões humanitárias de proteção internacional. Os cartões já concedidos continuam valendo até a data de validade.
30 jun
2026
Fechamento das vias extraordinárias. As solicitações EX-31 e EX-32 do RD 316/2026 só puderam ser apresentadas até esta data. As apresentadas a tempo continuam tramitando.
HOJE
julho 2026
Continuam abertas as vias ordinárias do RD 1155/2024: modificação da sua autorização enquanto o cartão estiver em vigor, e os arraigos se ele já caducou. O relógio agora é a data do seu cartão.
Durante anos, denegação de asilo não significava ficar sem documentos. Desde junho de 2026, sim —a menos que você use as vias que restam.
Desde 2018, centenas de milhares de venezuelanos se regularizaram por razões humanitárias após a denegação do asilo. Era quase automático. Isso terminou em 12 de junho de 2026: não mais concessões, não mais renovações. E o prazo extraordinário das vias EX-31 e EX-32 fechou em 30 de junho. Mas cuidado com a conclusão errada: ficar de braços cruzados porque "já não há nada a fazer" é justamente o erro que transforma um problema com solução em uma situação irregular. Quem tem o cartão em vigor ainda pode modificar; quem apresentou a tempo tem um processo vivo para acompanhar; e quem não chegou a apresentar tem os arraigos ordinários pela frente.
Não se trata de lamentar o prazo perdido, trata-se de usar bem o tempo que a data do seu cartão marca. Quem se move agora, conserva sua vida legal na Espanha. Quem espera, a arrisca.
O prazo passou e ninguém explicou o que isso significa para você.
- Você apresentou EX-31 ou EX-32 antes de 30 de junho e não sabe em que estado está o seu processo.
- Chegou um requerimento de correção (subsanación) e você não sabe como respondê-lo (nem quanto prazo tem).
- Você tem o cartão humanitário em vigor e não sabe se ainda pode modificá-lo para residência e trabalho.
- Seu cartão caducou, você não apresentou nada e acha que já não há saída legal.
- Sua solicitação extraordinária foi denegada e você não sabe se cabe recurso.
- Você tem medo de ficar irregular e não sabe por onde começar.
Quase todas essas situações continuam tendo uma saída legal… se a via for bem escolhida e você agir enquanto seu cartão —ou seu prazo de recurso— ainda está vivo.
O prazo extraordinário fechou. Estas são as vias que restam
Qual delas é a sua depende de você ter apresentado antes de 30 de junho, de o seu cartão continuar em vigor e da sua situação trabalhista e familiar. Isso afinamos no seu estudo.
VIA 1 · SE SEU CARTÃO CONTINUA EM VIGOR
Modificar para residência e trabalho
Sua humanitária vale até a data de validade, mas já não se renova. Enquanto estiver em vigor, você pode modificá-la para uma residência e trabalho pela via ordinária do RD 1155/2024. A data do seu cartão é o seu relógio: não o deixe esgotar.
VIA 2 · SE VOCÊ APRESENTOU A TEMPO
Defender sua EX-31 ou EX-32
As solicitações apresentadas até 30 de junho continuam tramitando. Agora é acompanhar o processo, responder requerimentos dentro do prazo e, se vier uma denegação, recorrer. Um processo vivo também pode morrer por descuido.
VIA 3 · SE VOCÊ NÃO CHEGOU A APRESENTAR
Arraigos do RD 1155/2024
O regime ordinário continua aí: arraigo social, sociolaboral, familiar ou de segunda oportunidade, conforme seu tempo na Espanha, seu trabalho e seus vínculos. Estudamos qual se encaixa com suas datas e o preparamos bem de primeira.
O que quase ninguém explica agora que o prazo passou
É isto que separa quem conserva sua vida legal na Espanha de quem cai na irregularidade por dar o caso por perdido.
Curiosidade
- O que aconteceu exatamente em 12 e 30 de junho de 2026 (e o que não aconteceu).
- Por que a data do seu cartão é o seu verdadeiro relógio.
- Que diferença há entre ter um processo EX-31/EX-32 vivo e começar do zero.
Benefício
- Como passar de uma humanitária que já não se renova para uma residência e trabalho estável.
- Como defender a solicitação que você apresentou antes de 30 de junho.
- Como deixar encaminhado o seu caminho rumo à nacionalidade.
Erros que custam caro
- Dar o caso por perdido e deixar o cartão caducar sem modificar.
- Ignorar um requerimento de correção (ou respondê-lo tarde e mal).
- Não recorrer de uma denegação recorrível dentro do prazo.
- Entrar num arraigo sem comprovar bem trabalho, família ou permanência.
O que você precisa saber
- Que via lhe corresponde de acordo com suas datas e sua situação de hoje.
- Que documentação você precisa e que prazos continuam correndo.
- O que acontece com sua autorização atual enquanto o próximo passo tramita.
Estudamos seu caso como ele está hoje e conduzimos você pela via que conserva sua residência.
Analisamos suas datas —se você apresentou antes de 30 de junho, quando caduca seu cartão, quanto tempo você leva na Espanha—, sua situação trabalhista e familiar e o estado do seu processo, e dizemos exatamente o que fazer: modificação para residência e trabalho, defesa da sua EX-31/EX-32, recurso ou arraigo ordinário. Preparamos o processo e o apresentamos bem, sem que nada se quebre pelo caminho.
Conhecemos de perto a realidade do coletivo venezuelano e sabemos que o pior inimigo agora não é o prazo que fechou: é o desânimo de quem acha que já não há nada a fazer.
Como no conto do contrato: a cláusula vantajosa venceu, mas o contrato tem mais cláusulas. Nós o lemos inteiro e ativamos a que corresponde a você.
Tiramos suas dúvidas antes de começar
Quando exatamente terminaram as razões humanitárias?
Em 12 de junho de 2026. Desde essa data, a Espanha não concede nem renova autorizações por razões humanitárias de proteção internacional. As vias extraordinárias EX-31 e EX-32 do RD 316/2026 puderam ser solicitadas até 30 de junho de 2026 e esse prazo já fechou. O que NÃO terminou: a validade dos cartões já concedidos (valem até a data de validade), a tramitação das solicitações apresentadas a tempo e as vias ordinárias do RD 1155/2024 —modificação e arraigos—.
Tenho o cartão em vigor. Eu o perco de uma vez?
Não, você não o perde de um dia para o outro. Seu cartão continua válido até a data de validade. O problema é o que vem depois: ele já não se renova por razões humanitárias. Por isso o determinante é modificá-lo para residência e trabalho enquanto ainda está em vigor; se você esperar até que caduque, perde a via mais direta e se arrisca a cair em situação irregular. A regra é simples: a data do seu cartão é o seu verdadeiro relógio.
Não apresentei nada antes de 30 de junho. Já não há nada a fazer?
Há. O que fechou em 30 de junho foram as vias extraordinárias EX-31 e EX-32; o regime ordinário do RD 1155/2024 continua funcionando. Se o seu cartão humanitário está em vigor, a prioridade é modificá-lo para residência e trabalho antes que caduque. Se já caducou, é preciso estudar os arraigos —social, sociolaboral, familiar ou de segunda oportunidade— conforme seu tempo na Espanha, seu trabalho e seus vínculos. São vias mais exigentes que as extraordinárias, é verdade. Mas exigente não é o mesmo que impossível, e cada mês parado joga contra você.
Apresentei a EX-31 ou a EX-32 a tempo. E agora?
Sua solicitação continua viva e em tramitação: apresentar dentro do prazo era a parte difícil. Agora vem o que decide processos: acompanhar as notificações, responder qualquer requerimento de correção dentro do prazo dele e, se vier uma denegação, avaliar o recurso imediatamente —os prazos de recurso são curtos e não perdoam—. Um processo bem apresentado pode se perder por uma notificação não lida. Se quiser, cuidamos do acompanhamento completo.
Meu asilo foi denegado. Tenho mesmo opções?
Sim. Durante anos, no coletivo venezuelano a denegação do asilo quase sempre levava à residência por razões humanitárias; foi isso que terminou em junho de 2026. Mas a denegação de asilo não deixa você sem saídas legais: conforme suas datas e sua situação, pode caber modificar sua autorização enquanto está em vigor, defender a solicitação extraordinária que você apresentou ou preparar um arraigo do RD 1155/2024. A única coisa que realmente fecha portas é não fazer nada enquanto seu cartão —ou seu prazo de recurso— se esgota.
A porta de junho se fechou. Não era a única porta.
Solicite o estudo do seu caso. Revisamos suas datas, o estado do seu processo e sua situação de hoje, e dizemos com clareza qual via conserva sua residência e como apresentá-la bem.
+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85
infoglobalextranjeria@gmail.com
Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)
PS: como os vizinhos do conto que deixaram a cláusula vantajosa passar, há quem vá deixar o cartão caducar por puro desânimo, achando que em 30 de junho acabou tudo. E o irônico é que o regulamento continua tendo cláusulas para o caso dele —só que ninguém as leu—. Esperar até que seu cartão caduque para "ver o que acontece" continua sendo esperar a chuva parar dentro da casa que está inundando. As vias ordinárias estão abertas hoje. Atravesse-as com a gente.

Conteúdo revisado por um advogado
Revisado por Alberto García López
Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga
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