Uns esperam 10 anos. Você talvez tenha direito a optar.
A nacionalidade por opção não tem a ver com quantos anos você está na Espanha, e sim com o seu vínculo familiar com ela: ser filho de espanhol, ter estado sob o pátrio poder de um espanhol, uma adoção, uma filiação tardia. É outra janela e outro ritmo. A gente diz se essa porta é sua e a abre.
Não é a nacionalidade por residência. É o atalho legítimo que muita gente não sabe que tem.
Você tem direito a optar? Estes são os casos
A opção (art. 20 do Código Civil) não é para todos: é para quem tem um destes vínculos. Veja se o seu está aqui.
Prazo: até os 20 anos (com ressalvas)
Pátrio poder de um espanhol
Você está ou esteve sob o pátrio poder de um espanhol. Caso típico: seu pai ou sua mãe virou espanhol enquanto você era menor de idade.
Sem prazo: a qualquer momento
Filho de espanhol de origem nascido na Espanha
Seu pai ou sua mãe foi originariamente espanhol e nasceu na Espanha. Aqui não há limite de idade: você pode optar a qualquer momento.
Prazo: 2 anos desde a determinação
Filiação ou nascimento após os 18
Sua filiação ou seu nascimento na Espanha foi determinado depois dos 18 anos. Você pode optar pela nacionalidade de origem.
Prazo: 2 anos desde a adoção
Adoção de maior de idade
Você foi adotado por um espanhol sendo maior de 18 anos. Tem direito a optar pela nacionalidade de origem.
Tem gente fazendo fila para dez anos de residência… tendo direito a optar.
Porque «nacionalidade» soa a uma coisa só: morar aqui muitos anos, prova do Cervantes, processo eterno. E ninguém te explica que, se você tem o vínculo familiar certo, existe outra via —a opção— que vai por outro caminho, sem contar anos de residência e, em regra, sem provas.
O segredo não é esperar mais. É saber por qual porta você deve entrar.
O que fez fila a noite toda… ao lado da porta VIP que tinha reservada
Dois amigos queriam entrar no show do ano. O primeiro chegou às seis da manhã e se plantou na fila geral, aquela que dava a volta no quarteirão: horas em pé, frio, e uma placa avisando «entrada por rigorosa ordem de chegada, sem garantia de lotação». Aguentou estoico, convencido de que essa era a única forma de entrar. O segundo, por sua vez, tirou do bolso um convite com o seu nome: acontece que era parente de um dos músicos e tinha acesso pela porta lateral. Entrou em dois minutos, acenando para o segurança.
O tragicômico veio depois: quando o da fila geral finalmente entrou, exausto, descobriu que ele também estava na lista de convidados —seu tio era da equipe— mas nunca tinha verificado. Tinha passado a noite na fila errada tendo direito à porta VIP. Não lhe faltava acesso: faltava saber que o tinha.
Não entrou antes quem acordou mais cedo. Entrou antes quem conferiu se o seu nome já estava na lista.
Não lhe faltava acesso: faltava saber que o tinha.
A nacionalidade por opção é essa porta lateral: enquanto muitos fazem a fila dos dez anos de residência, há quem tenha o nome na lista por vínculo familiar e não saiba. A gente verifica se o seu está lá, antes de você passar a noite na fila que não era a sua.
Você se reconhece em alguma destas situações?
- Há anos você pensa na nacionalidade por residência sem saber que talvez possa optar.
- Seu pai ou sua mãe é espanhol, mas você não sabe se isso dá direito a você.
- Você virou maior de idade e acha que «já passou o trem».
- Um espanhol te adotou ou te reconheceu e você não sabe que prazo tem.
- Te trava pensar na prova do Cervantes (CCSE) e no DELE.
- Você teme ter que renunciar à sua nacionalidade de origem.
Quase todas essas dúvidas se resolvem em uma única pergunta: em qual hipótese do art. 20 você se encaixa —se é que se encaixa— e se está dentro do prazo.
Opção vs. residência
Não são a mesma coisa nem se pedem do mesmo jeito. Esta é a diferença, em poucas palavras.
POR RESIDÊNCIA
Nacionalidade por residência
- Exige anos de residência legal (10 anos, ou 2 para nacionais LATAM).
- Normalmente, exige aprovar as provas CCSE e DELE.
- Baseia-se no tempo que você viveu na Espanha.
- Tramita-se pela via eletrônica do Ministério.
POR OPÇÃO (ART. 20 CC)
Nacionalidade por opção
- Não exige anos de residência prévia.
- Em regra, sem provas.
- Baseia-se no seu vínculo familiar com a Espanha.
- Tramita-se perante o Registro Civil.
Sua via se você tem o vínculo familiar certo.
O que quase ninguém te explica sobre a opção
Acertar o título e respeitar o prazo é tudo nessa via.
Curiosidade
- Que não conta o seu tempo de residência, e sim o seu vínculo.
- Que alguns casos nunca caducam e outros sim.
- Que às vezes a opção dá nacionalidade de origem.
Benefício
- Como conseguir a nacionalidade sem esperar 10 anos.
- Como evitar, em regra, as provas CCSE e DELE.
- Como conservar sua nacionalidade se você é de país LATAM.
Erros que custam a via
- Deixar o prazo passar (completar 20 anos, os 2 anos…).
- Confundir o seu caso com a nacionalidade por residência.
- Não comprovar bem o vínculo (certidões, registros).
- Encaixá-lo no título errado (origem vs. não origem).
O que você precisa saber
- Em qual hipótese do art. 20 você se encaixa (se é que se encaixa).
- Que documentação prova o seu vínculo familiar.
- Se o seu caso entra pela Ley de Memoria Democrática.
O essencial da nacionalidade por opção
Mesmo não exigindo residência nem, normalmente, provas, há sim requisitos comuns de validade (art. 23 CC) e um procedimento.
Um título que dá direito
Encaixar em uma das hipóteses do art. 20 CC: pátrio poder de um espanhol, filho de espanhol de origem nascido na Espanha, filiação tardia ou adoção.
Dentro do prazo
Cada hipótese tem o seu: até os 20 anos, 2 anos desde o fato, ou sem prazo (filhos de espanhol de origem nascido na Espanha).
Juramento e, se for o caso, renúncia
O maior de 14 anos jura ou promete fidelidade ao Rei e obediência à Constituição. Os nacionais LATAM (e outros) não renunciam à sua nacionalidade de origem.
Registro Civil
Formaliza-se e inscreve-se no Registro Civil que corresponda. A documentação que comprova o vínculo é a peça-chave.
Verificamos se você tem direito a optar e abrimos a porta certa.
Analisamos sua árvore familiar e sua história para ver se você se encaixa em alguma das hipóteses do art. 20, conferimos se está dentro do prazo, reunimos a documentação que prova o vínculo (certidões de nascimento, registros, certificados), enquadramos o seu caso no título correto (origem ou não origem, e se entra pela Ley 20/2022) e tramitamos a opção perante o Registro Civil até a inscrição.
E se resultar que a sua via não é a opção e sim a residência (2 anos para LATAM), também te dizemos e cuidamos dela.
Como o do show: talvez o seu nome já esteja na lista por vínculo familiar. Antes de entrar na fila dos dez anos, deixe a gente conferir se você tem o convite VIP.
Tiramos suas dúvidas antes de começar
No que a opção se diferencia da nacionalidade por residência?
São duas vias distintas para chegar à nacionalidade espanhola. A nacionalidade por residência baseia-se no tempo: exige anos de residência legal e contínua (10 anos com caráter geral, 2 para nacionais de países ibero-americanos e outros), normalmente com as provas CCSE e DELE, e tramita-se pela via eletrônica do Ministério da Justiça. A opção (art. 20 do Código Civil) não olha os anos que você está aqui, e sim o seu vínculo familiar com a Espanha: se você se encaixa em uma das hipóteses do artigo 20, pode optar sem contar residência prévia e, em regra, sem provas, tramitando perante o Registro Civil. Por isso a primeira coisa que fazemos é ver qual das duas portas é a sua.
Meu pai/mãe virou espanhol quando eu era menor, posso optar?
É um dos casos mais frequentes. Se você esteve sob o pátrio poder de um espanhol —por exemplo, porque seu pai ou sua mãe adquiriu a nacionalidade espanhola enquanto você era menor de idade—, tem direito a optar pela nacionalidade. Mas atenção, esta hipótese tem prazo: com caráter geral, a possibilidade de optar por esta via se estende até você completar 20 anos (com ressalvas conforme o seu caso e o seu país). Por isso, se você está nessa situação, convém revisar quanto antes e não deixar o prazo se fechar.
Existe algum caso sem limite de prazo?
Sim. A hipótese dos filhos de espanhol de origem nascido na Espanha não tem limite de idade: você pode exercer a opção a qualquer momento da vida. É justamente o caso de muita gente que acredita, sem ter verificado, que «já é tarde». Outras hipóteses têm prazo —até os 20 anos no caso do pátrio poder, ou 2 anos desde o fato na filiação tardia e na adoção de maior de idade—, por isso acertar em qual hipótese você se encaixa é determinante para saber de quanto tempo você dispõe.
Tenho que renunciar à minha nacionalidade atual?
Na maioria dos casos que nos chegam na Costa del Sol, não. Os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e os sefarditas não precisam renunciar à sua nacionalidade de origem ao adquirir a espanhola: podem manter a dupla nacionalidade. O que se faz, sim, como parte do procedimento, é o juramento ou promessa de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição (a partir dos 14 anos). Para nacionalidades fora desse grupo, a renúncia formal pode ser diferente; revisamos no seu caso concreto.
A opção me dá nacionalidade «de origem»?
Depende da hipótese. Alguns casos da opção dão lugar à nacionalidade espanhola de origem —por exemplo, certas hipóteses de filiação ou de adoção, e as amparadas pela Ley 20/2022 de Memoria Democrática—, enquanto outros dão a nacionalidade não de origem. A distinção importa por seus efeitos (entre eles, a conservação da nacionalidade). Encaixar o seu caso no título correto, «de origem» ou «não de origem», é uma das partes mais delicadas do trabalho, e é exatamente o que afinamos antes de apresentar.
Antes de entrar na fila, veja se você tem o convite.
Conte para a gente a sua história familiar e revisamos se você tem direito a optar, em qual hipótese se encaixa e se está dentro do prazo. Se a porta é sua, a gente abre.
+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85
infoglobalextranjeria@gmail.com
Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)
PS: tem gente que há anos repete «é que tirar a nacionalidade espanhola é impossível» enquanto tem um pai espanhol de origem nascido em Cádiz e direito a optar sem prazo nem prova. É como reclamar da fila do banco tendo o app instalado. Não dizemos que o seu caso seja esse —para isso é preciso olhar—, mas seria uma pena descobrir daqui a cinco anos que a porta esteve aberta esse tempo todo. Você traz a árvore genealógica; a gente, a lanterna para ler as letras miúdas.

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Revisado por Alberto García López
Abogado de extranjería · colegiado nº 11.441 · ICA Málaga
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