Pular para o conteúdo
GLOBALIUMEXTRANJERÍA
TARJETA COMUNITARIA · RD 240/2007 · 2026

Sua família é europeia. Sua residência, a porta da frente.

A tarjeta de familiar de cidadão da UE (a «comunitária») é uma das vias mais vantajosas que existem: você trabalha desde o primeiro dia e recebe cinco anos de uma vez. Se você é cônjuge, parceiro(a), filho ou ascendente a cargo de um espanhol ou comunitário, essa porta é sua. Basta provar bem o vínculo. E disso a gente cuida.

Não é o regime geral da fila longa: é o regime comunitário.

POR QUE É A PORTA DA FRENTE

O que a tarjeta comunitaria te dá

Dia 1

Você trabalha desde o começo

Por conta alheia e própria desde o primeiro dia, sem permissão de trabalho à parte.

5 anos

Cinco anos de uma vez

A tarjeta vale cinco anos de uma só vez, sem renovações anuais.

Permanente

Residência permanente

Após cinco anos, residência permanente de familiar da União.

Família

Cobre a família inteira

Cônjuge, parceiro(a), filhos, ascendentes a cargo e família extensa.

POR QUE IMPORTA FAZER BEM

Você se casa por amor. Depois te toca provar a um funcionário que o amor é de verdade.

O regime comunitário é generoso com os direitos, mas exigente com a prova. Não lhe basta sua palavra nem sua aliança: quer certidões, inscrições, convivência documentada e, conforme o caso, dependência econômica comprovada. O que para você é óbvio —que essa pessoa é sua família— para a Administração precisa ser provado com papéis em ordem.

O direito você tem. O que é preciso construir é a prova de que você o tem.

UMA HISTÓRIA

O que dizia ser o dono do cachorro… mas não trazia a coleira nem a carteirinha

Num parque, um homem foi buscar o próprio cachorro na área de guarda onde o havia deixado. «É meu, conheço ele desde filhote, até faz festa pra mim», disse ao cuidador. E era verdade: o cachorro pulava de alegria ao vê-lo. Mas o cuidador, impassível, pediu a carteirinha, o chip e algo que provasse a titularidade. O homem se ofendeu: «Não está vendo que o cachorro me adora? Que outra prova você quer?». O cuidador, tranquilo: «Acredito no senhor, e o cachorro o ama, está claro. Mas eu não entrego animais pelo carinho que sentem: entrego a quem prova que são seus. O afeto não é um documento.»

O homem bufou, foi até em casa, voltou com a carteirinha, o certificado do chip em seu nome e as notas do veterinário. O mesmo cuidador, sem discutir, entregou o cachorro na hora. Não precisou amar mais o seu cachorro. Precisou trazer os papéis que provavam o que já era verdade.

Não lhe faltava vínculo. Faltava-lhe a prova documental de um vínculo que era real.

O afeto não é um documento.

A tarjeta comunitaria é esse cuidador: por mais evidente que seja o vínculo familiar de vocês, a Administração não entrega residências por amor demonstrado, e sim por vínculo provado. Nós preparamos a «carteirinha e o chip» do seu caso para que te entreguem a tarjeta de primeira.

IDENTIFICA-SE COM ALGUMA DELAS?

Você tem o direito, mas as dúvidas te travam.

  • Você vai se casar (ou já se casou) com um espanhol ou comunitário e não sabe por onde começar.
  • Vocês são um casal estável mas não estão registrados, e te disseram que «assim não vale».
  • Você quer trazer sua mãe ou seu pai a cargo e não sabe como se prova a dependência.
  • Você ouviu dizer que com a comunitária trabalha desde o primeiro dia, mas ninguém te confirma por escrito.
  • Te negaram por «falta de meios» sendo seu parceiro(a) espanhol(a) e você acha que ali acaba tudo.
  • Você tem os papéis, mas sem tradução, sem apostila, nem na ordem que o escritório pede.

Quase todas essas situações têm saída sim… mas é preciso provar o vínculo com a pasta correta.

É VOCÊ?

Quem pode pedir a tarjeta comunitaria

O regime comunitário (RD 240/2007) cobre mais familiares do que as pessoas imaginam, sobretudo desde a «família extensa» de 2015.

Cônjuge ou parceiro(a) registrado

Casado com espanhol/comunitário (sem nulidade nem divórcio em curso) ou parceiro(a) inscrito em um registro público da UE/EEE vigente.

União estável não registrada

Relação estável devidamente comprovada (família extensa, art. 2 bis): convivência acreditada e relação demonstrável.

Filhos / descendentes

Do cidadão ou de seu cônjuge/parceiro(a): menores de 21 anos, maiores a cargo ou com deficiência.

Ascendentes a cargo

Pais e avós do cidadão ou de seu cônjuge/parceiro(a) que vivam a cargo dele e se possa demonstrar.

Família extensa

Outros familiares a cargo ou que conviviam com o cidadão na origem (24 meses), ou que precisem de seus cuidados por saúde ou deficiência.

Familiar de espanhol

O regime comunitário também se aplica aos familiares de cidadão espanhol, não só de outros países da UE.

O que quase ninguém te explica sobre a comunitária

O vínculo se conquista provando-o bem; o regime comunitário tem regras próprias e um recurso próprio.

Curiosidade

  • Que você trabalha desde o primeiro dia, sem permissão à parte.
  • Que a «família extensa» ampliou muito quem pode pedi-la.
  • Que também se aplica a familiares de espanhóis.

Benefício

  • Como conseguir 5 anos de residência de uma só vez.
  • Como encadear rumo à residência permanente aos 5 anos.
  • Como conservar a tarjeta em caso de divórcio ou viuvez (com requisitos).

Erros que derrubam seu caso

  • Não provar bem o vínculo ou a dependência econômica.
  • União não registrada sem comprovar a relação estável.
  • Documentos sem traduzir, legalizar ou apostilar.
  • Não recorrer de uma negativa por «falta de meios» do espanhol.

O que você precisa saber

  • Em qual categoria de familiar você se encaixa exatamente.
  • O que prova a dependência ou a convivência no seu caso.
  • Como se recorre (recurso de alzada) se o escritório negar.
COMO FUNCIONA · 2026

O essencial da tarjeta comunitaria em 2026

Trâmite do RD 240/2007 (Directiva 2004/38/CE), formulário EX-19, perante a Oficina de Extranjería ou a delegacia do seu domicílio.

01

Vínculo comprovado

Provar a relação: certidão de casamento, inscrição de união estável, certidões de nascimento, ou dependência e convivência na família extensa.

02

O cidadão UE/espanhol

DNI do espanhol ou certificado de registro do comunitário a quem você acompanha ou com quem se reúne na Espanha.

03

Meios de vida

Os escritórios costumam pedir meios do comunitário que reagrupa. No caso do espanhol a exigência é discutida: se negarem por isso, costuma caber recurso.

04

EX-19 e taxa

Solicitação EX-19, passaporte completo, taxa modelo 790 código 012 e, se for o caso, seguro e empadronamiento (inscrição no padrón municipal). Tarjeta válida por 5 anos.

NOSSO SERVIÇO

Provamos seu vínculo e conseguimos para você a porta da frente da residência.

Identificamos em qual categoria de familiar você se encaixa (cônjuge, parceiro(a), filho, ascendente a cargo, família extensa), reunimos e ordenamos a prova do vínculo e, quando aplicável, da dependência ou convivência, preparamos a documentação do cidadão espanhol ou comunitário, e apresentamos o EX-19 perante a Oficina de Extranjería ou a delegacia. Se o escritório negar por motivos discutíveis (como exigir meios ao espanhol), recorremos em recurso de alzada.

E aos cinco anos, levamos você à residência permanente de familiar da União.

Como o do cachorro no conto: o carinho é evidente, mas te entregam a quem traz a carteirinha. Preparamos a «carteirinha e o chip» do seu vínculo para que não haja desculpas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tiramos suas dúvidas antes de começar

O que é exatamente a tarjeta comunitaria?

É a tarjeta de residência de familiar de cidadão da União, regulada no RD 240/2007 (que transpõe a Directiva 2004/38/CE). Cabe a você por ser familiar de um cidadão da UE/EEE ou de um espanhol, permite trabalhar desde o primeiro dia por conta alheia e própria, e tem validade de cinco anos.

Posso pedi-la se me casar com um espanhol?

Sim. O regime comunitário também ampara os familiares de espanhóis, não só de outros países da UE. Com o casamento inscrito e vigente (sem nulidade nem divórcio em curso) você pode solicitar a tarjeta de familiar de cidadão da União apresentando o EX-19.

E se somos um casal, mas não estamos casados?

Também cabe, por duas vias: como parceiro(a) registrado em um registro público vigente, ou como união estável não registrada dentro da «família extensa» (art. 2 bis), comprovando uma relação estável e devidamente provada (convivência, vínculos, etc.). A prova é a chave: quanto melhor documentada estiver a relação, mais sólida é a solicitação.

Posso trabalhar com a tarjeta comunitaria?

Sim, desde o primeiro dia e sem permissão de trabalho à parte, tanto por conta alheia quanto por conta própria. É uma das grandes vantagens frente ao regime geral.

Me negaram por «falta de meios» sendo meu parceiro(a) espanhol(a), o que faço?

Não dê por perdido. Exigir meios econômicos quando o cidadão que reagrupa é espanhol é uma prática discutida e, em muitos casos, recorrível. Analisamos a resolução e, se cabível, interpomos recurso de alzada para reverter a negativa.

DÊ O PASSO

Seu vínculo é real. Vamos fazer com que o papel o comprove.

Conte-nos o seu caso familiar e dizemos em qual categoria você se encaixa, qual prova você precisa e como montamos seu processo para conseguir a tarjeta de primeira.

+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85

infoglobalextranjeria@gmail.com

Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)

PS: é uma das poucas vezes em que sua sogra é, literalmente, um requisito documental: se for ascendente a cargo, é preciso provar que ela vive de você. O regime comunitário tem esse lado poético-burocrático de te obrigar a demonstrar com certidões aquilo que qualquer um que os veja cinco minutos já dá por certo. Não pedimos que você ame mais a sua família —isso você já faz de graça—, pedimos os papéis que transformam esse carinho numa tarjeta de cinco anos. Você põe a família; nós, a pasta que convence o funcionário mais cético.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. Cada caso de imigração exige uma análise específica.