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Nacionalidade espanhola3 de junho de 2026 · 5 min de leitura

Requisitos para a Nacionalidade Espanhola por Residência (Guia 2026)

Os 3 requisitos imprescindíveis para solicitar a nacionalidade espanhola por residência em 2026: prazos por país, exames CCSE/DELE e boa conduta cívica. Atenção especial aos solicitantes da América Latina.

Resposta rápida: para solicitar a nacionalidade espanhola por residência em 2026 você precisa cumprir três requisitos imprescindíveis: (1) comprovar residência legal e continuada durante o prazo que corresponda à sua situação (10 anos como norma geral, mas apenas 2 anos se você for nacional de um país ibero-americano), (2) demonstrar boa conduta cívica sem antecedentes penais nem policiais, e (3) comprovar sua integração aprovando o exame CCSE do Instituto Cervantes (e o DELE A2, do qual estão isentos os falantes nativos de espanhol). A solicitação é apresentada de forma telemática perante o Ministério da Justiça, com a taxa 790-026 (104,05 €).

Se você é da Colômbia, Venezuela, Equador, Argentina, Peru ou de qualquer país da América Latina, este guia interessa especialmente a você: a lei te trata muito melhor do que à maioria dos estrangeiros, e a seguir te explicamos exatamente por quê.

Os 3 requisitos imprescindíveis

A nacionalidade por residência está regulada nos artigos 21 a 26 do Código Civil e no Real Decreto 1004/2015, que aprova o regulamento do procedimento. De toda essa normativa, tudo se reduz a três pilares.

Você tem que ter residido na Espanha de forma legal, continuada e imediatamente anterior à solicitação. A duração exigida depende da sua nacionalidade e circunstâncias:

PrazoA quem se aplica
2 anosNacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e sefarditas
1 anoCasados com espanhol/a, viúvos de espanhol/a, nascidos em território espanhol, e filhos ou netos de quem foi espanhol de origem
5 anosPessoas com condição de refugiado
10 anosNorma geral (demais nacionalidades)

Dois detalhes que provocam a maioria das negações:

  • «Residência legal» não é o mesmo que «estadia». O tempo que você passou como estudante (estadia por estudos) não conta para a nacionalidade, nem tampouco o tempo que esteve em situação irregular.
  • Cuidado com as saídas da Espanha. A residência deve ser continuada. Ausências prolongadas (orientativamente, mais de 6 meses acumulados no período, ou saídas longas sem justificar) podem quebrar essa continuidade e motivar o arquivamento do expediente. Viagens curtas de férias não afetam.

Para latino-americanos: o prazo de 2 anos é a grande vantagem. Se você leva dois anos com residência legal na Espanha (por exemplo, após um arraigo ou uma residência por reagrupação), já pode iniciar o trâmite. Não espere os dez anos: não se aplicam a você.

2. Boa conduta cívica

Você deve comprovar que não cometeu condutas constitutivas de delito nem na Espanha nem no seu país de origem. Isso se demonstra com:

  • Certificado de antecedentes penais do seu país de origem, devidamente apostilado (Apostila de Haia) ou legalizado, e traduzido por tradutor juramentado reconhecido pelo Ministério dos Assuntos Exteriores quando não estiver em espanhol.
  • Na Espanha, o Ministério da Justiça consulta de ofício seus antecedentes penais e policiais. Não basta não ter condenação: um histórico policial também pode pesar na avaliação.

A «boa conduta cívica» é um conceito mais amplo do que a simples ausência de antecedentes e se avalia de forma global. Se você tem algum antecedente, não dê o caso por perdido: existem prazos de cancelamento (art. 136 CP) e estratégias de comprovação que convém revisar com um advogado antes de apresentar.

3. Integração: exames CCSE e DELE

A integração se comprova mediante provas do Instituto Cervantes:

  • CCSE (Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha): 25 perguntas, aprova-se com 60 %. O certificado tem uma validade de 4 anos. É feito por todo mundo.
  • DELE A2 (domínio do idioma): apenas para quem NÃO tem o espanhol como língua materna. Seu diploma não caduca.

Para latino-americanos: você está isento do DELE. Por ser falante de espanhol, só tem que aprovar o CCSE. Um exame a menos, menos custo e menos tempo de preparação.

Dispensas de exame: mantêm-se em 2026 para pessoas que não saibam ler nem escrever, com dificuldades de aprendizagem (mediante dispensa do Ministério), menores de idade e quem tenha obtido o título da ESO (ensino secundário obrigatório) na Espanha, entre outros casos.

E os meios econômicos? (a dúvida mais frequente)

É a pergunta que mais se repete: «preciso ter trabalho ou demonstrar rendimentos?»

Para a nacionalidade por residência não existe um requisito legal de comprovar meios econômicos como tal, ao contrário de outros trâmites de imigração. Estar inscrito como demandante de emprego não te prejudica. Agora bem, o Ministério avalia a integração de forma global, e manter uma situação regularizada e sem incidentes sempre joga a favor. As dívidas com a Receita (Hacienda) ou a Seguridade Social, por si só, não constituem delito nem «má conduta cívica» automática, mas convém analisar cada caso.

Como é o procedimento (resumo 2026)

  1. Preparação do expediente: certidões de nascimento e antecedentes apostilados e traduzidos, passaporte e TIE (cartão de identidade de estrangeiro) vigentes, certificados CCSE/DELE, empadronamiento (registro no censo municipal) e comprovantes de residência.
  2. Pagamento da taxa 790-026: 104,05 €.
  3. Apresentação telemática perante o Ministério da Justiça (sede eletrônica).
  4. Resolução: o prazo legal é de 1 ano, mas na prática costuma demorar entre 12 e 24 meses. Opera o silêncio negativo (se passar o prazo sem resposta, entende-se denegada e cabe recurso).
  5. Juramentação ou promessa: uma vez concedida, você dispõe de 180 dias para jurar fidelidade ao Rei e obediência à Constituição perante o Registro Civil. Se não o fizer no prazo, a concessão perde eficácia.

Por que tramitar sua nacionalidade com a Globalium?

Na Globalium Extranjería somos especializados em acompanhar a comunidade latino-americana na Costa del Sol e em toda a Espanha. Revisamos seu caso antes de apresentar para detectar os pontos que costumam provocar negações —continuidade da residência, antecedentes, contagem de prazos— e preparamos o expediente completo para que sua solicitação saia bem de primeira.

Alberto García López

Contenido revisado por un abogado

Revisado por Alberto García López

Abogado de extranjería · colegiado nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a la normativa vigente. Esta información no sustituye al estudio individualizado de tu caso.

Firma de Alberto García López

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Estudamos a sua situação antes de apresentar qualquer coisa e dizemos com clareza se você cumpre os requisitos. Primeira avaliação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Perco minha nacionalidade de origem ao me tornar espanhol?

Se você é de um país ibero-americano, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou sefardita, não precisa renunciar à sua nacionalidade de origem perante a Espanha: pode manter a dupla nacionalidade. A declaração de «renúncia» que se assina na juramentação é uma formalidade que, para estes países, não produz efeito real de perda.

Quanto tempo demora a nacionalidade espanhola em 2026?

O prazo legal de resolução é de um ano a partir do momento em que o expediente está completo, mas o habitual é que a resolução chegue entre 12 e 24 meses. A isso há que somar o tempo de juramentação e inscrição posterior.

Posso solicitá-la de fora da Espanha ou em um consulado?

Não. A nacionalidade por residência é tramitada na Espanha; não se gere a partir do consulado do país de origem.

As saídas curtas da Espanha quebram a continuidade?

As viagens pontuais de férias (dias ou poucas semanas) não afetam. O problema são as ausências prolongadas ou reiteradas que somem longos períodos fora do país durante os anos que você precisa comprovar.

Os certificados de antecedentes e de nascimento caducam?

Sim, têm uma validade limitada (habitualmente de 3 a 6 meses conforme o documento e a repartição). Convém solicitá-los quando o expediente estiver quase pronto para ser apresentado, não com demasiada antecedência.

Sou casado/a com espanhol/a, é verdade que só preciso de 1 ano?

Sim, com um ano de residência legal e o casamento inscrito e vigente (sem separação legal ou de fato) você pode solicitá-la.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.