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É agora mesmo? Detenção, aeroporto ou expulsão: ligue já. +34 667 77 02 19

EMERGÊNCIAS DE IMIGRAÇÃO · COSTA DEL SOL

Aqui não se mede em meses. Mede-se em horas.

Uma detenção na delegacia, uma retenção no aeroporto ou a notificação de um processo de expulsão abrem prazos de 48 e 72 horas. Nessa margem se decide o internamento, o retorno ou a expulsão, e o que não se faz dentro dela já não dá para fazer depois. Somos advogados de imigração colegiados em Málaga e atuamos no mesmo dia.

Se a emergência é agora, não leia a página inteira: ligue.

OS RELÓGIOS QUE JÁ ESTÃO CORRENDO

Quanta margem você tem, conforme o que aconteceu

Estes prazos não admitem prorrogação nem compreensão. São preclusivos: quando passam, essa via se perde.

48 horas

Alegações no procedimento preferente de expulsão. É a fase com mais margem real: ainda não há ordem definitiva e dá para juntar provas e argumentos.

72 horas

Detenção com fins de expulsão. Nessa janela se decide o internamento em um CIE (Centro de Internamiento de Extranjeros) ou a execução da expulsão.

Horas

na fronteira

Recusa de entrada no aeroporto. O retorno pode ser executado no próximo voo disponível: as medidas cautelarísimas se pedem já.

1 e 2 meses

Recurso administrativo e contencioso-administrativo contra uma ordem de expulsão já emitida. Contam-se a partir do dia seguinte à notificação.

POR QUE IMPORTA FAZER BEM

Numa emergência de imigração, ter razão e chegar tarde são exatamente a mesma coisa.

A diferença entre um processo que dá para brigar e um que só dá para lamentar costuma estar em uma poucas horas. Um detido que assina uma declaração sem entender, uma notificação guardada na gaveta «até segunda», uma passagem de volta comprada por medo antes de um advogado ler o papel: cada uma dessas decisões, tomadas com a melhor das intenções, fecha portas que estavam abertas. Aqui não se defende só o mérito do assunto, defendem-se as garantias do procedimento —e essas se jogam no primeiro dia.

Você não precisa saber que documento te deram nem como se chama o procedimento. É para isso que liga. A única coisa que não convém é esperar até saber.

IDENTIFICA-SE COM ALGUMA DELAS?

Se você está em alguma destas situações, a ligação é hoje.

  • Detiveram um familiar estrangeiro e você não sabe em que delegacia ele está.
  • Alguém está há horas retido no aeroporto de Málaga e não deixam entrar.
  • Você recebeu a abertura de um processo de expulsão e há um prazo de dias.
  • Você tem uma ordem de expulsão emitida e não sabe se ainda dá para recorrer.
  • Disseram que é preciso sair da Espanha imediatamente e você não sabe se é verdade.
  • Há risco de internamento em um CIE e ninguém explica o que isso significa.
  • É fim de semana ou feriado e você não sabe para quem ligar.

Você não precisa ter os papéis organizados nem saber o nome do procedimento. Ligue primeiro e a gente organiza.

AS TRÊS EMERGÊNCIAS

Delegacia, aeroporto e expulsão: o que se faz em cada uma

Parecem-se na pressa e em pouco mais. Cada caso tem seu procedimento, seu prazo e sua forma de defesa.

DETENÇÃO · 72 HORAS

Assistência na delegacia

Comparecemos, examinamos o processo, verificamos se a detenção e suas garantias foram respeitadas e brigamos contra o internamento em CIE. Quanto antes o advogado intervier, mais margem resta.

FRONTEIRA · HORAS

Recusa de entrada no aeroporto

Assistência jurídica e intérprete no posto de fronteira, revisão do motivo da recusa e medidas cautelarísimas para tentar suspender o retorno antes de o voo sair.

PROCESSO · 48 HORAS

Processo e ordem de expulsão

Alegações no procedimento preferente, recurso administrativo em um mês e contencioso em dois, com pedido de suspensão cautelar da expulsão enquanto se resolve.

O que ninguém explica quando a emergência já começou

Quatro coisas que mudam o resultado e que quase sempre se decidem nas primeiras horas.

Curiosidade

  • Que o detido tem direito a advogado e a intérprete desde o primeiro minuto.
  • Que uma ordem de expulsão notificada nem sempre é definitiva nem imediatamente executável.
  • Que na fronteira dá para pedir medidas cautelarísimas antes de o voo sair.

Benefício

  • Que alguém examine o processo dentro do prazo, não depois.
  • Argumentos e provas apresentados na fase em que ainda servem.
  • Saber na mesma ligação o que dá para fazer e o que não dá.

Erros que fecham a porta

  • Assinar uma declaração ou uma renúncia sem entender o que diz.
  • Guardar a notificação «até segunda» e perder o prazo de 48 horas.
  • Comprar a passagem de volta antes de um advogado ler o papel.
  • Esperar ter todos os documentos para fazer a primeira ligação.

O que precisamos de você

  • Nome completo, nacionalidade e número do passaporte ou NIE.
  • Onde está a pessoa: delegacia, terminal do aeroporto ou CIE.
  • Foto do documento entregue a vocês e a data exata da notificação.
COMO ATUAMOS · 2026

O que acontece a partir do momento em que você liga

Sem formulários, sem esperar até amanhã e sem que você precise saber de antemão em que procedimento está.

01

Ligação e triagem imediata

Você conta o que aconteceu e onde está a pessoa. Na mesma conversa identificamos o procedimento, o prazo real que resta e o que é urgente de verdade frente ao que pode esperar.

02

Intervenção no mesmo dia

Comparecimento na delegacia, contato com o posto de fronteira ou revisão da notificação recebida. Se for preciso estar fisicamente em algum lugar dentro do prazo, estamos.

03

Escrito dentro do prazo

Alegações, recurso ou pedido de medidas cautelares ou cautelarísimas, conforme o caso. Redigido sobre o motivo concreto que consta no processo, não sobre um modelo pronto.

04

Acompanhamento até o fim

Mantemos você informado de cada resolução e dos prazos seguintes. Se a via urgente se esgotar, avaliamos com você a via contencioso-administrativa e a regularização posterior.

NOSSO SERVIÇO

Somos advogados de imigração colegiados em Málaga e atendemos o telefone quando a emergência é real.

Não damos números de resultado nem prometemos desfechos: em emergências de imigração ninguém sério pode fazer isso. O que garantimos é o que depende de nós: que alguém examine o processo dentro do prazo, que as garantias do procedimento sejam respeitadas, que o escrito chegue a tempo e que você saiba a todo momento o que está acontecendo e quais são as opções reais.

Atendemos as três emergências do mesmo escritório —delegacia, aeroporto e expulsão— porque na prática elas se encadeiam: uma recusa na fronteira acaba em processo, um processo acaba em detenção e uma detenção acaba em recurso. Conhecer o percurso inteiro é o que permite antecipar o passo seguinte em vez de reagir a ele.

A cozinha se apaga tampando a frigideira nos primeiros dez segundos. Todo o resto —entender, documentar, recorrer— vem depois e fazemos nós.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tiramos suas dúvidas antes de começar

Detiveram um familiar, o que faço agora?

Ligue imediatamente e tenha à mão três dados: nome completo, nacionalidade e delegacia onde ele está. O prazo de detenção com fins de expulsão é de 72 horas, e nessa janela se decide o internamento em um CIE ou a expulsão. Quanto antes o advogado intervier, mais margem de defesa resta. Que ele não assine nada que não entenda.

Vocês atendem fora do horário comercial ou no fim de semana?

As detenções e as recusas de entrada na fronteira não esperam a segunda-feira, e o prazo de 72 horas também não faz pausas. Diante de uma situação urgente, ligue para o telefone do escritório mesmo sendo fim de semana ou feriado: o prioritário é acionar a assistência e dizer imediatamente o que dá para fazer dentro do prazo que restar.

Fui retido no aeroporto e não me deixam entrar, dá para fazer algo?

Sim, mas com pouquíssima margem. Num posto de fronteira você tem direito a assistência jurídica e a intérprete, e o motivo da recusa tem que constar por escrito. A partir daí dá para revisar a resolução e pedir medidas cautelarísimas para tentar suspender o retorno. A chave é que a ligação seja feita do próprio terminal, não no dia seguinte.

Me deram um papel de expulsão, quanto tempo eu tenho?

Depende de qual documento é exatamente, e por isso o primeiro passo é fotografá-lo inteiro e mandar. Se for a abertura de um processo preferente, o prazo de alegações pode ser de apenas 48 horas. Se for uma resolução de expulsão já emitida, o recurso administrativo é de um mês e o contencioso-administrativo de dois, contados a partir do dia seguinte à notificação.

Não parta do princípio de que o prazo que te disseram de boca é o que consta no documento. Os três casos se confundem constantemente entre si, e são procedimentos distintos com margens muito distintas.

Disseram que tenho que sair da Espanha imediatamente, é verdade?

Não necessariamente. O fato de uma resolução mencionar uma ordem ou um prazo de saída não significa que seja definitiva nem que vá ser executada já. Interpor o recurso no prazo abre a porta para pedir a suspensão cautelar dessa saída, especialmente na via contencioso-administrativa. Não compre passagem nem tome decisões irreversíveis sem que um advogado leia sua resolução.

Vocês podem me garantir que não serei expulso?

Não, e desconfie de quem garantir. O resultado depende do motivo do processo, das suas circunstâncias pessoais e da decisão da Administração ou do juízo. O que podemos comprometer é o trabalho: examinar o processo dentro do prazo, defender cada garantia processual e apresentar os escritos e as medidas cautelares cabíveis, a tempo.

NÃO ESPERE ATÉ AMANHÃ

Se a emergência é hoje, a ligação é hoje.

Conte o que aconteceu e onde está a pessoa. Dizemos imediatamente qual prazo resta e quais são os próximos passos.

+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85

infoglobalextranjeria@gmail.com

Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)

PS: a emergência tem uma crueldade bem própria: chega sempre na sexta à tarde, e o primeiro impulso de quase todo mundo é esperar até segunda para não incomodar. Incomodar numa sexta custa uma ligação; esperar até segunda custa o prazo inteiro. Se você está na dúvida entre ligar agora ou ver como evolui, ligue. No pior dos casos vamos dizer que o seu caso não era tão urgente quanto você pensava —e essa é, de longe, a melhor notícia que podemos te dar.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. Cada caso de imigração exige uma análise específica.

A Globalium é um escritório de advocacia independente: não somos um órgão público nem estamos afiliados a nenhum. As autorizações, os cartões e os agendamentos prévios são concedidos exclusivamente pelas administrações espanholas, e você pode solicitá-los diretamente junto delas. Os nossos honorários remuneram a assessoria e a representação jurídica, e são independentes das taxas e preços públicos.