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Tem uma ordem de expulsão ou um processo sancionador em andamento? O prazo corre desde a notificação. Ligue já: +34 667 77 02 19

ASSISTÊNCIA URGENTE · ORDEM DE EXPULSÃO

Você recebeu uma ordem de expulsão? Ainda dá para se defender.

Os prazos para recorrer de uma ordem de expulsão são curtíssimos: no procedimento preferente, de apenas 48 horas. Quanto antes revisarmos sua notificação, mais opções teremos de proteger sua situação na Espanha. Somos advogados de imigração colegiados: dizemos o que dá para fazer, em que prazo e com que possibilidades reais.

Tenha em mãos a notificação completa: a data de entrega é o que coloca o relógio para correr.

PRIMEIRO: O RELÓGIO JÁ ESTÁ CORRENDO

O prazo começa no dia da notificação, não quando você encontra advogado

São prazos preclusivos: se passarem, essa via se perde para sempre. No procedimento preferente, as alegações podem ser de apenas 48 horas; contra a resolução de expulsão já emitida, o recurso administrativo é de um mês e o contencioso-administrativo, de dois. Um escrito bem fundamentado a tempo pode mudar o resultado; o mesmo escrito fora do prazo não serve para nada.

POR QUE IMPORTA FAZER BEM

Receber uma notificação de expulsão não significa que você será expulso amanhã. Significa que se abriu um prazo para se defender —e que o primeiro passo é saber que documento você tem nas mãos.

Não é a mesma coisa um acordo de instauração (o processo acaba de começar e ainda cabem alegações), uma proposta de resolução, ou uma resolução de expulsão já emitida. Cada um abre um prazo diferente e admite uma defesa diferente. E o motivo pesa tanto quanto a fase: um processo por simples permanência irregular —onde a lei e os tribunais obrigam a avaliar se cabe multa em vez de expulsão— não se defende igual a um com antecedentes criminais. Por isso o primeiro passo é sempre ler seu processo concreto, não aplicar respostas genéricas.

Não aplicamos modelos prontos. Identificamos que documento você recebeu, que prazo ele abre e que defesa admite —e agimos dentro desse prazo.

UMA HISTÓRIA

Os dois marinheiros da via de água

Um pesqueiro começou a adernar em alto-mar depois de uma via de água se abrir no porão. Não afundava de uma vez: havia uma janela —alguns minutos— em que esgotar a água e tapar o rombo ainda salvava o barco. Dois marinheiros desceram ao porão e encontraram a água entrando. O primeiro ficou parado, furioso, procurando culpados: quem não revisou o casco?, de quem foi o último conserto?, isto é um absurdo. Tinha toda a razão na sua raiva, mas a água continuava subindo enquanto ele reclamava.

O segundo não perdeu um segundo com perguntas: pegou a bomba de esgotamento, tapou o rombo com o que tinha à mão e deu o alarme pelo rádio. Quando o outro barco chegou para socorrê-los, o pesqueiro ainda estava flutuando —adernado, mas flutuando— justamente porque alguém havia acionado a bomba dentro da janela em que ela servia.

A água não distingue quem tem razão. Distingue quem aciona a bomba a tempo.

Uma ordem de expulsão é essa via de água: pode ser injusta, pode não ser culpa sua, e você tem todo o direito de se indignar. Mas o processo segue avançando enquanto você procura culpados. Nós somos o marinheiro que desce ao porão, tapa o rombo e aciona a bomba —apresenta as alegações, o recurso e, se for o caso, a suspensão— dentro da janela em que ainda mantém o barco flutuando.

IDENTIFICA-SE COM ALGUMA DELAS?

Dá medo e angustia, mas quase sempre há algo a fazer —e rápido.

  • Você recebeu uma notificação e não sabe se é o começo do processo ou uma ordem já definitiva.
  • Dizem que você tem que sair da Espanha e você não sabe se é verdade nem em que prazo.
  • Você tem arraigo —anos aqui, família, trabalho— mas não sabe como comprovar.
  • Você teme que a expulsão feche sua entrada na Espanha por anos.
  • Você tem antecedentes e acha que já não há nada a fazer.
  • O prazo corre e você ainda está procurando quem cuide do seu caso.

O primeiro é ler bem que documento você tem e que prazo ele abre. O segundo, agir com estratégia: muitos processos de expulsão são barrados.

SEUS PRAZOS

Quanto tempo você tem, conforme a fase

Os prazos são preclusivos e correm desde a notificação. Estes são os três que mais importam.

48 horas

Alegações no procedimento preferente. É a fase com mais margem: ainda não há ordem definitiva e é possível apresentar provas e argumentos.

1 mês

Recurso administrativo contra a resolução de expulsão já emitida, contado a partir do dia seguinte à notificação.

2 meses

Recurso contencioso-administrativo perante os tribunais, onde ainda cabe pedir a suspensão da expulsão enquanto se resolve.

Como se defende uma ordem de expulsão

A defesa não se ganha com frases: ganha-se com prova de arraigo, apresentada na via e no prazo certos.

Nossa atuação

  • Revisão urgente da sua notificação no mesmo dia.
  • Alegações no processo sancionador com sua prova de arraigo.
  • Recurso contra a ordem, na via administrativa e, se preciso, judicial.

O que buscamos

  • Substituir a expulsão por multa quando a lei e a jurisprudência permitem.
  • Suspender a execução com medidas cautelares.
  • Estudar, em paralelo, sua via de regularização.

Erros que fecham a porta

  • Ignorar a notificação ou não retirá-la: o prazo corre igual.
  • Assinar sem entender o que assina.
  • Apresentar pedidos às cegas com uma ordem ativa.

O que os juízes valorizam

  • Tempo na Espanha e padrón (registro municipal) histórico.
  • Família: cônjuge e filhos menores matriculados.
  • Trabalho, integração e ausência de antecedentes graves.
COMO TE DEFENDEMOS

Nossa atuação, passo a passo

Do primeiro WhatsApp ao recurso judicial, cada escrito é construído sobre o seu processo concreto —não sobre modelos prontos.

01

Revisão urgente

Você nos envia a notificação por WhatsApp e a revisamos no mesmo dia: identificamos que documento é e quantos dias —ou horas— você tem.

02

Alegações a tempo

Apresentamos alegações no processo sancionador com a documentação que comprova seu arraigo e suas circunstâncias.

03

Recurso e suspensão

Recorremos da ordem na via administrativa e, se for o caso, perante os tribunais, pedindo a suspensão para que não se execute enquanto se resolve.

04

Via de regularização

Em paralelo estudamos se você pode regularizar por arraigo ou outra via: não só barrar a expulsão, mas sair com uma situação estável.

PROVA DE ARRAIGO

O que os tribunais valorizam —e nós documentamos

Nenhum garante o resultado sozinho, mas a combinação de vários, bem comprovada, é a base de quase todas as defesas que prosperam.

Tempo na Espanha

Quanto mais longo e comprovado, melhor.

Padrón histórico

Contínuo e no seu nome.

União ou casamento

Com convivência comprovada.

Filhos matriculados

Menores com sua vida na Espanha.

Trabalho ou pré-contrato

Vida laboral e contratos.

Saúde e vulnerabilidade

Circunstâncias que desaconselhem a expulsão.

NOSSO SERVIÇO

Um escritório de imigração, não uma gestoría. Os processos sancionadores são o nosso dia a dia.

Só trabalhamos com direito de imigração, nacionalidade e mobilidade internacional. Sabemos como funcionam os processos sancionadores e os prazos reais de cada fase, e unimos esse conhecimento técnico à proximidade de explicar —a você e à sua família— o que dá para fazer a cada momento, em espanhol ou em inglês. Revisamos sua notificação no mesmo dia.

Nosso compromisso é de trabalho e honestidade, não de resultados impossíveis: se seu caso tem poucas opções, diremos na primeira consulta; se tem defesa, a construiremos com rigor.

Como o marinheiro da história: não perdemos tempo procurando culpados da via de água. Descemos ao porão e acionamos a bomba enquanto ela ainda serve.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tiramos suas dúvidas antes de começar

O que faço se receber uma ordem de expulsão?

Primeiro: não a ignore e não assine nada sem entender. Guarde o documento completo, anote a data em que o entregaram e envie-o o quanto antes a um advogado de imigração. A data de notificação determina o prazo de defesa, e esse prazo pode ser de dias —ou de 48 horas no procedimento preferente—.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma ordem de expulsão?

Depende da fase. Para alegações no processo, o prazo pode ser de 48 horas (procedimento preferente) ou de alguns dias (ordinário). Contra a resolução de expulsão, o recurso administrativo se apresenta em regra em um mês, e o contencioso-administrativo perante o juizado em dois meses. Por isso é essencial identificar que documento exato você recebeu.

Posso evitar a expulsão se tenho família na Espanha?

Os vínculos familiares —especialmente cônjuge com residência legal e filhos menores matriculados na Espanha— são dos fatores com mais peso na defesa. Não garantem o resultado sozinhos, mas bem comprovados podem ser determinantes tanto para barrar a expulsão quanto para abrir uma via de regularização.

Posso pedir arraigo se tenho uma ordem de expulsão?

Em determinados casos, sim: existem mecanismos para pedir a revogação ou tornar sem efeito a ordem quando há circunstâncias de arraigo, e a estratégia pode combinar o recurso contra a expulsão com a preparação de um pedido de residência. É uma análise caso a caso que fazemos na primeira consulta.

Posso voltar à Espanha se for expulso?

Uma expulsão vem acompanhada de uma proibição de entrada que pode chegar a cinco anos (e mais em casos graves), aplicável a todo o espaço Schengen. É uma das razões pelas quais vale a pena brigar pelo processo: não está em jogo só a saída, mas também os anos de proibição de retorno.

Posso recorrer de uma expulsão com antecedentes criminais?

Sim. Ter antecedentes não elimina o direito de defesa. A estratégia dependerá do tipo de delito, da pena, se está cumprida ou cancelada e das suas circunstâncias pessoais e familiares. São processos mais complexos, mas também se defendem —e com mais razão precisam de uma análise técnica séria.

Continue se informando

CADA DIA CONTA

Se você recebeu uma ordem de expulsão, a defesa começa hoje.

Envie a notificação por WhatsApp e um advogado de imigração revisará seu caso hoje mesmo. Diremos com clareza que prazo você tem, que opções existem e quanto custaria se defender —sem compromisso.

+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85

infoglobalextranjeria@gmail.com

Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)

PS: a armadilha das ordens de expulsão é que o prazo para se defender começa a contar justamente quando você está mais travado para ler as letras miúdas. O papel que derruba seu ânimo é, ao mesmo tempo, o que liga o cronômetro. Por isso o mais rentável não é relê-lo dez vezes indignado nem guardá-lo numa gaveta «para ver no que dá»: é trazê-lo enquanto o relógio ainda joga a seu favor. Você guarda a indignação; nós, o calendário e os argumentos.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. Cada caso de imigração exige uma análise específica.