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Vistos e residências7 de julho de 2026 · 3 min de leitura

Visto de trabalho na Espanha para brasileiros: com oferta ou para buscar emprego

Você precisa de uma oferta antes de vir do Brasil? Depende. Residência e trabalho por conta de outrem (com contrato) vs visto de busca de emprego (12 meses para encontrá-lo). Requisitos e como se tramita cada um.

Resposta rápida: para vir trabalhar na Espanha desde o Brasil há dois caminhos conforme você tenha ou não uma oferta. Se você já tem uma empresa que quer te contratar: residência e trabalho por conta de outrem (tramita o empregador, depois você pede o visto no consulado). Se ainda não tem oferta: o visto de busca de emprego do RD 1155/2024 te deixa vir por até 12 meses para encontrá-la e convertê-lo em residência quando assinar. A pergunta "preciso da oferta antes?" tem, portanto, duas respostas.

É a dúvida que trava mais brasileiros que querem vir trabalhar: "tenho que conseguir o emprego desde o Brasil ou posso procurar aí?". A resposta curta é as duas coisas são possíveis, por vias diferentes. Vamos separá-las.

Via 1: você já tem oferta → residência e trabalho por conta de outrem

Se uma empresa espanhola quer te contratar, esta é a sua via. Funciona assim:

  1. O empregador solicita a autorização de residência e trabalho em seu favor, comprovando o cargo e que cumpre a normativa trabalhista (salário, condições).
  2. Valora-se a situação nacional de emprego: se a sua ocupação está no catálogo de difícil cobertura ou se encaixa num caso isento, o caminho é mais direto; se não, há que justificar que o cargo não pode ser preenchido com a mão de obra já disponível.
  3. Concedida a autorização, você solicita o visto no Consulado da Espanha no Brasil para entrar e começar a trabalhar.

É a via clássica, regulada pelo RD 1155/2024. O ponto crítico é a ocupação: não é a mesma coisa um perfil muito procurado (área da saúde, certos técnicos) e um com muita concorrência local.

Caso típico: uma enfermeira de Curitiba com uma oferta de um hospital de Málaga. A enfermagem costuma aparecer entre as ocupações de difícil cobertura, então o empregador dela pôde tramitar a autorização, e ela retirou o visto no consulado antes de viajar.

Via 2: ainda não tem oferta → visto de busca de emprego

E se você não tem contrato mas quer vir procurá-lo no local? Para isso existe o visto de busca de emprego (RD 1155/2024, arts. 43-45 e 190).

  • Permite entrar na Espanha por até 12 meses para procurar trabalho, sem oferta prévia.
  • Quando você assina um contrato que cumpre a normativa, solicita a modificação para residência e trabalho sem sair do país.
  • É preciso comprovar meios econômicos para se manter durante a busca.

É uma via muito razoável para quem tem formação ou experiência procurada e prefere fazer as entrevistas presencialmente. O relógio corre (12 meses), então convém chegar com a estratégia de busca preparada.

E se o meu perfil for muito qualificado?

Se você tem uma titulação alta e um salário elevado, talvez não precise de nenhuma das duas vias anteriores na forma geral: a via de altamente qualificado (Ley 14/2013) oferece uma tramitação expressa através da UGE-CE. E se você trabalha remoto para uma empresa de fora, a sua via pode ser diretamente o nômade digital. Por isso, antes de se jogar na via geral, convém ver se o seu perfil abre uma porta mais rápida.

Documentos brasileiros que você vai precisar

Em ambas as vias, prepare-se para apresentar:

  • Passaporte brasileiro em vigor.
  • Certidão de antecedentes penais do Brasil, apostilada e traduzida por tradutor juramentado.
  • Titulação ou experiência comprovada, conforme o cargo (com homologação ou equivalência se a profissão for regulamentada).
  • Meios econômicos e seguro, conforme a via.

O que a gente faz

Na Globalium Extranjería analisamos a sua ocupação e o seu perfil e dizemos que via te convém: conta de outrem com oferta, busca de emprego ou, se você encaixa, altamente qualificado. Coordenamos com o empregador a tramitação da autorização, preparamos a sua documentação brasileira apostilada e traduzida e cuidamos do visto no consulado ou da modificação na Espanha.

Veja o hub de vistos para brasileiros para comparar todas as vias; se você quer vir trabalhar, conte a sua situação e a gente diz por onde começar.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

Seu caso se encaixa no que este artigo conta?

Estudamos a sua situação antes de apresentar qualquer coisa e dizemos com clareza se você cumpre os requisitos. Primeira avaliação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Preciso de uma oferta de trabalho antes de vir do Brasil para a Espanha?

Para a residência e trabalho por conta de outrem, sim: você precisa de uma empresa espanhola que te faça uma oferta e tramite a sua autorização. Mas não é a única via: com o visto de busca de emprego você pode vir por até 12 meses procurar trabalho sem contrato prévio e convertê-lo em residência quando assinar.

O que é o visto de busca de emprego?

É um visto do RD 1155/2024 que permite entrar na Espanha para procurar trabalho por um máximo de 12 meses sem necessidade de oferta prévia. Quando você assina um contrato que cumpre a normativa, solicita a modificação para residência e trabalho sem sair do país.

Quem tramita a residência e trabalho por conta de outrem?

Normalmente é iniciada pelo empregador espanhol, que solicita a autorização de residência e trabalho em favor do trabalhador. Uma vez concedida, o trabalhador solicita o visto no Consulado da Espanha no Brasil para poder entrar e começar a trabalhar.

A situação nacional de emprego influi?

Na modalidade geral por conta de outrem valora-se a situação nacional de emprego (por exemplo, se a ocupação está no catálogo de difícil cobertura). Há casos isentos. Convém analisar a ocupação concreta antes de lançar o pedido, porque isso condiciona muito as opções.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.