Existem cinco arraigos diferentes. Só um é o seu.
Social, sociolaboral, socioformativo, familiar e de segunda oportunidade. Parecidos no nome e pouco parecidos nos requisitos: cada um pede uma coisa distinta e se apresenta com uma documentação distinta. Antes de juntar papéis, convém saber por qual você vai —porque apresentar pela modalidade errada custa meses.
Conte sua situação e dizemos qual arraigo é o seu. Sem rodeios.
Qual destes é o seu caso?
Todas dão residência na Espanha, mas não se pedem pelo mesmo motivo nem exigem o mesmo. Estas são as diferenças que importam.
2 ANOS · CONTRATO OU MEIOS
Arraigo social
Dois anos de permanência continuada, meios de vida (contrato no SMI —salário mínimo espanhol— ou meios próprios ou familiares) e informe de integração da sua Comunidade Autônoma, ou vínculos familiares. É a via mais frequente para quem já está aqui há tempo e tem rede.
2 ANOS · CONTRATO
Arraigo sociolaboral
Dois anos de permanência e um contrato que chegue ao SMI e a 20 horas semanais. O RD 1155/2024 eliminou a exigência histórica de provar trabalho irregular anterior: já não é preciso denunciar ninguém.
2 ANOS · FORMAÇÃO
Arraigo socioformativo
Dois anos de permanência e compromisso de matrícula em formação reglada (ensino oficial). Pensado para quem não tem contrato mas pode estudar. Perde-se se a matrícula não for comprovada no prazo.
SEM TEMPO PRÉVIO · 5 ANOS
Arraigo familiar
Não exige tempo prévio na Espanha e dá até cinco anos de residência e trabalho. Em troca, depois da reforma de 2024 cobre apenas dois casos muito concretos de vínculo familiar. Encaixa ou não encaixa: não há meio-termo.
2 ANOS · SEM CONTRATO
Arraigo de segunda oportunidade
Para quem teve residência legal e a perdeu —passou do prazo de renovação, acabou o contrato—. Dois anos de permanência continuada e nenhum contrato exigido para o pedido inicial. A figura que quase ninguém conhece.
O erro caro do arraigo raramente é um papel mal traduzido. É ter escolhido a modalidade errada desde o começo.
Os cinco arraigos compartilham o sobrenome, não os requisitos. Se você apresenta pelo social quando o seu caso era sociolaboral, ninguém redireciona: indeferem, e com o indeferimento você perde a taxa, os meses e às vezes o contrato que tanto custou conseguir. Pior ainda: há perfis que encaixam em duas modalidades ao mesmo tempo, e a que parece mais óbvia costuma ser a que mais é indeferida. Escolher a via é uma decisão jurídica, não administrativa.
Antes de preencher um único formulário olhamos seu padrón, seu contrato, suas datas e seus vínculos. E dizemos por qual das cinco você vai, e por quê.
Se você se reconhece em alguma destas frases, ainda dá tempo de escolher bem.
- Você sabe que está há anos aqui, mas não sabe qual arraigo é o seu.
- Disseram uma coisa na associação, outra no locutório e outra diferente um primo.
- Você tem um contrato na mão e não sabe se serve para o arraigo ou não.
- Está há quase dois anos e não tem certeza se o padrón cobre todo o período.
- Disseram que você precisava provar trabalho informal e por isso nem tentou.
- Você mesmo apresentou, indeferiram, e não sabe se o problema era a modalidade.
- Não chegou a apresentar a regularização extraordinária antes de 30 de junho de 2026.
Quase ninguém entra pela porta sabendo qual é o seu arraigo. É exatamente isso que resolvemos na primeira consulta.
O que separa um arraigo concedido de um indeferido
Não é sorte nem o funcionário que calhar. São quatro ou cinco detalhes decididos antes de apresentar.
Curiosidade
- Que o RD 1155/2024 baixou de três anos para dois a permanência exigida.
- Que já não é preciso comprovar trabalho irregular anterior no sociolaboral.
- Que o arraigo familiar não exige um único dia de estadia prévia na Espanha.
Benefício
- Apresentar pela modalidade que mais te convém, não pela que soa melhor.
- Saber desde o primeiro dia qual documento falta e com quanta margem.
- Começar a trabalhar legalmente assim que sair a resolução.
Erros que derrubam processos
- Uma saída da Espanha de mais de 90 dias que quebra a continuidade.
- Um padrón iniciado tarde ou com buracos que não cobre os dois anos.
- Um contrato abaixo do SMI ou das 20 horas semanais.
- Escolher a modalidade errada e perder a taxa e os meses.
O que você precisa saber
- Desde que data você comprova permanência com papéis, não com lembranças.
- Se o seu vínculo familiar encaixa nos dois casos que restaram.
- Se compensa esperar alguns meses para apresentar muito mais forte.
O tronco comum de todos os arraigos
Cada modalidade acrescenta o seu, mas estes quatro pilares se repetem (com a exceção do familiar, que não exige tempo prévio).
Dois anos de permanência continuada
Imediatamente anteriores ao pedido, sem ausências de mais de 90 dias que quebrem a continuidade. O padrón histórico é a prova rainha, mas um padrón com buracos não basta: completa-se com médicos, banco, escola, transferências.
Ser extracomunitário e sem antecedentes
Não ser nacional da UE, EEE ou Suíça, e não ter antecedentes criminais na Espanha nem nos países onde tenha residido nos últimos cinco anos, por crimes previstos no ordenamento espanhol.
A condição própria da sua modalidade
Contrato no SMI e 20 horas (sociolaboral), meios de vida mais informe de integração ou vínculos (social), compromisso de formação reglada (socioformativo), o vínculo familiar taxativo (familiar) ou a residência legal perdida (segunda oportunidade).
Apresentação telemática e taxa
O processo se apresenta pelo Mercurio com a taxa modelo 790, código 052. Um erro de formato ou uma taxa mal paga atrasa o processo em semanas antes mesmo de alguém olhá-lo.
Primeiro decidimos qual é o seu arraigo. Depois o preparamos para que não possam indeferi-lo por forma.
Começamos pelo que quase ninguém faz: revisar sua história com o calendário na frente. Olhamos padrón, entradas e saídas, contratos, matrículas, vínculos familiares e resoluções anteriores, e decidimos com você por qual modalidade vai —ou se compensa esperar dois meses e apresentar com um processo que se sustenta de verdade.
A partir daí montamos o processo completo: documentação, informe de integração se for o caso, contrato revisado antes de assinar, traduções juramentadas, taxa, apresentação telemática e acompanhamento até a resolução. Se chegar um requerimento de correção, respondemos nós dentro do prazo. E se chegar um indeferimento, avaliamos o recurso.
Não deixamos você três horas na fila errada. Lemos a placa primeiro, e se o seu guichê não for o que você achava, dizemos, mesmo sendo a resposta incômoda.
Tiramos suas dúvidas antes de começar
Qual arraigo é o meu?
Depende de três coisas: há quanto tempo você está na Espanha e consegue comprovar, se tem contrato de trabalho e se tem vínculo familiar com espanhol ou comunitário. Com contrato e dois anos, sociolaboral. Com dois anos e arraigo comprovado mas sem contrato firme, social. Sem tempo prévio mas com o vínculo familiar taxativo, familiar. Se teve residência e a perdeu, segunda oportunidade.
A consulta inicial existe justamente para isso. Em meia hora, com seu padrón e suas datas na frente, dá para ver com bastante clareza qual é a sua via. O que não funciona é decidir pelo que concederam a um conhecido: a história documental dele não é a sua.
Quantos anos é preciso estar na Espanha para o arraigo?
Dois anos de permanência continuada imediatamente anteriores ao pedido, para o social, o sociolaboral, o socioformativo e o de segunda oportunidade. O RD 1155/2024 baixou esse patamar dos três anos que a norma anterior exigia. O arraigo familiar é a exceção: não exige nenhum tempo prévio na Espanha.
Atenção à palavra «continuada». Uma saída da Espanha de mais de 90 dias quebra a continuidade e reinicia a contagem. E os dois anos não se contam pelo que você viveu, e sim pelo que consegue demonstrar mês a mês com documentos.
Ainda é preciso provar que trabalhei informalmente?
Não. Esse era o requisito do antigo arraigo laboral e é o motivo pelo qual muita gente nem tentava: exigia comprovar uma relação de trabalho irregular, normalmente denunciando o empregador. O RD 1155/2024 eliminou isso. Hoje o arraigo sociolaboral se comprova com um contrato que cumpra o SMI e as 20 horas semanais.
Indeferiram meu arraigo, posso tentar de novo?
Sim, e muitas vezes compensa mais do que recorrer. Depende do motivo: se indeferiram por um defeito sanável —um documento que faltava, uma tradução não juramentada— costuma valer mais a pena apresentar de novo bem montado. Se o indeferimento é uma valoração de fundo, é preciso rebatê-la por via de recurso, com um mês de prazo para a reposición e dois para o contencioso.
O que não convém é reapresentar exatamente a mesma coisa esperando outro resultado. Traga a resolução: no motivo do indeferimento está a resposta sobre o que fazer a seguir.
Não apresentei a regularização de 2026, o que me resta?
O arraigo. O prazo do RD 316/2026 fechou em 30 de junho de 2026 e não foi reaberto, mas as vias ordinárias de arraigo do RD 1155/2024 seguem abertas e não têm data de validade. Muita gente que não chegou a tempo na regularização já cumpre os dois anos de permanência que o arraigo pede.
Posso trabalhar com o arraigo concedido?
Sim. O arraigo sociolaboral, o social com contrato e o familiar habilitam a trabalhar por conta de outrem e, conforme a modalidade, também por conta própria. No socioformativo a habilitação para trabalhar chega ao concluir a formação. O de segunda oportunidade é concedido sem contrato, e o passo natural depois é modificar para uma residência e trabalho comum.
Entre no detalhe da sua modalidade
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Conte sua situação e dizemos qual é o seu arraigo.
Traga seu padrón, suas datas de entrada e saída e, se tiver, o contrato. Com isso na mesa a via se decide numa única consulta.
+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85
infoglobalextranjeria@gmail.com
Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)
PS: o mais caro do arraigo quase nunca é o advogado: é o ano que se perde apresentando pela modalidade que não era. A norma mudou em 2024 e ainda circula nos grupos de WhatsApp a versão antiga, com seus três anos e seu trabalho informal, como se nada tivesse acontecido. Se você vem dando como certo que não cumpre os requisitos, há uma probabilidade razoável de que cumpra e ainda não saiba. Pergunte antes de entrar na fila.

Conteúdo revisado por um advogado
Revisado por Alberto García López
Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga
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