Seu expediente sai «requerido»: você tem 10 dias úteis e o relógio já está correndo
O que significa que seu expediente de imigração esteja «requerido» ou «pendente de subsanação», como se contam os 10 dias úteis do artigo 68.1 da Ley 39/2015 e o que acontece se você não responder a tempo.
Resposta rápida: «requerido» ou «pendente de subsanação» significa que falta um documento ou um esclarecimento no seu expediente e a Administração está pedindo. Você tem 10 dias úteis a partir do dia seguinte à notificação, segundo o artigo 68.1 da Ley 39/2015. Se não responder, podem considerá-lo desistente e arquivar o expediente. É o único estado da lista que exige que você faça algo hoje.
De todos os estados que seu expediente pode mostrar, «requerido» é o único que não admite esperar. «Em trâmite» significa esperar. «Favorável» significa comemorar. «Requerido» significa que há um prazo correndo contra você e que a maioria das pessoas descobre tarde.
A boa notícia: um requerimento não é uma negativa. Ao contrário, costuma ser sinal de que seu expediente está sendo levado a sério e alguém está de fato olhando. A má: o preço de não responder é exatamente o mesmo de uma negativa.
O que é exatamente um requerimento
O artigo 68.1 da Ley 39/2015, de 1 de octubre, del Procedimiento Administrativo Común de las Administraciones Públicas (doravante, Ley 39/2015) obriga a Administração a lhe dar uma oportunidade antes de arquivar: se sua solicitação não reúne os requisitos, ela precisa requerer que você a subsane no prazo de dez dias, com a advertência expressa de que, se não o fizer, «se le tendrá por desistido de su petición».
Traduzindo: não estão dizendo não. Estão dizendo «falta isto, traga».
O que costuma faltar, por ordem de frequência no que vemos:
- O certificado de empadronamiento histórico, vencido ou sem o percurso completo.
- Antecedentes criminais do país de origem sem apostila, ou apostilados mas sem tradução juramentada.
- O comprovante da taxa (modelo 790) pago mas não anexado.
- O contrato de trabalho sem assinatura de uma das partes, ou com a data de início mal calculada.
- O passaporte com alguma página ilegível na digitalização.
Nenhum desses problemas é grave no mérito. Todos arquivam um expediente se forem respondidos no décimo primeiro dia.
Como se contam os 10 dias (é aqui que se perde a maioria)
Três regras, e nenhuma é intuitiva:
1. São dias úteis. O artigo 30.2 da Ley 39/2015 exclui sábados, domingos e feriados. Dez dias úteis costumam ser cerca de duas semanas de calendário. Atenção aos feriados locais: se o requerimento cai em agosto e seu município tem feira, a conta muda.
2. Começam no dia seguinte à notificação, não no dia em que você lê. Artigo 30.3.
3. E aqui está a armadilha de verdade: se você tem notificação eletrônica, o artigo 43.2 da Ley 39/2015 dá a notificação por rejeitada quando passam 10 dias corridos desde que foi disponibilizada sem que você tenha acessado. O procedimento segue em frente. Sem que você tenha aberto nada.
Ou seja, existe um cenário perfeitamente legal em que você perde o prazo de um requerimento que nunca chegou a ler. Já vimos isso mais vezes do que gostaríamos. Se em algum momento você ativou o endereço eletrônico habilitado —muitos ativam sem saber, ao pedir o certificado digital—, revise. Não é opcional.
O que acontece se o prazo passar
A Administração dita resolução considerando você desistente e arquiva. Acabou.
Vale entender a diferença em relação a uma negativa, porque muda a estratégia:
| Requerimento não respondido | Negativa | |
|---|---|---|
| O que a Administração avaliou | Nada do mérito do seu caso | O mérito: você não cumpre |
| Base legal | Art. 68.1 Ley 39/2015 (desistência) | A norma substantiva correspondente |
| Pode apresentar de novo | Sim, do zero, com nova taxa | Sim, mas com o mesmo problema de fundo |
| Vale a pena recorrer | Às vezes: se a notificação foi defeituosa | Quase sempre, se houver argumento |
Um arquivamento por desistência não diz que seu caso seja ruim. Diz que se perdeu um papel no caminho. E sim, dá para recorrer: se a notificação não foi praticada corretamente, ou se você apresentou no prazo e não consta, há margem. Vemos isso na página de recursos contra negativas.
O que fazer hoje, em ordem
- Leia o requerimento inteiro. Não o resumo do portal: o documento. Ele diz exatamente o que pedem e qual artigo invocam.
- Localize a data da notificação e conte os dez dias úteis em um calendário, marcando feriados locais. Escreva a data limite em algum lugar visível.
- Reúna o que pedem, completo. Apresentar metade não para o relógio. O expediente entra como entra.
- Se um documento não chegar a tempo, apresente o que tiver e peça ampliação do prazo antes do vencimento (artigo 32 da Ley 39/2015). No máximo darão metade do prazo, e é discricionário —mas pedir a tempo fica registrado.
- Guarde o comprovante de apresentação. Com data e número de registro. É a única coisa que demonstra que você respondeu.
Seu expediente está «requerido» e você não sabe bem o que pedem? O prazo corre desde o dia seguinte à notificação e não para enquanto você descobre. Escreva pelo WhatsApp com o requerimento e dizemos hoje o que precisa ser apresentado e em que data vence.
Um caso, para entender o custo
Chegou um cliente equatoriano com um arraigo social apresentado por conta própria. Bom padrón, bom contrato, caso sólido. Requereram o certificado de antecedentes criminais apostilado: ele tinha o certificado, mas havia apresentado o extrato, que é outro documento. Descobriu no décimo segundo dia, revisando o portal por hábito.
Expediente arquivado. Reapresentamos do zero, com a taxa paga de novo e cinco meses perdidos. O caso foi resolvido favoravelmente —era bom desde o início—, mas chegou quase meio ano atrasado por um documento que estava numa gaveta.
A lição não é «contrate um advogado». É mais simples: o estado «requerido» se olha no mesmo dia em que aparece.
Se o estado já não é «requerido»
- Se passou a «desfavorável», o prazo que corre agora é outro e explicamos em o que fazer se negarem seu expediente.
- Se continua «em trâmite» há meses, não é a mesma coisa nem exige o mesmo: vemos em estou há meses em trâmite.
- Se você não sabe onde consultar o estado, comece pelo guia geral de como está o meu.
Se você tem um requerimento na frente e a data limite em cima, escreva para infoglobalextranjeria@gmail.com ou ligue para o 667 77 02 19. Olhar um requerimento e dizer o que falta nos leva vinte minutos. Refazer um expediente arquivado, cinco meses.

Conteúdo revisado por um advogado
Revisado por Alberto García López
Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga
Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

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Perguntas frequentes
Os 10 dias do requerimento são úteis ou corridos?
Úteis. O artigo 30.2 da Ley 39/2015 estabelece que os prazos indicados em dias se entendem em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Dez dias úteis são, na prática, cerca de duas semanas de calendário, mas conte os feriados locais do seu município: em Málaga capital e em Fuengirola nem sempre coincidem.
A partir de quando se conta o prazo?
Do dia seguinte à notificação, segundo o artigo 30.3 da Ley 39/2015. Não do dia em que você lê no portal: do dia seguinte a que a notificação se entenda praticada.
O que acontece se eu não responder no prazo?
O artigo 68.1 da Ley 39/2015 permite à Administração considerar você desistente da sua solicitação mediante resolução. Na prática: arquiva-se o expediente, você perde a taxa e recomeça. Não é uma negativa quanto ao mérito, mas o efeito para você é o mesmo.
Pedem um documento que não consigo em 10 dias. O que faço?
Apresentar no prazo o que você já tem e solicitar uma ampliação do prazo antes do vencimento, ao amparo do artigo 32 da Ley 39/2015. A ampliação não pode exceder metade do prazo e é discricionária, mas pedi-la a tempo deixa registrada a sua diligência. O que nunca funciona é deixar passar os 10 dias e explicar depois.
Tenho notificação eletrônica e não abri. Isso me livra do prazo?
Pelo contrário. O artigo 43.2 da Ley 39/2015 estabelece que a notificação eletrônica se entende rejeitada se transcorrerem 10 dias corridos desde sua disponibilização sem acesso ao conteúdo. Ou seja: o prazo pode estar correndo mesmo que você não tenha lido nada.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica personalizada. Cada caso deve ser avaliado de forma individual. Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga) · +34 667 77 02 19.
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