Sua empresa te transfere para a Espanha. Você não busca emprego: já o tem.
A transferência dentro da empresa (ICT) permite a uma multinacional mover um empregado para a sua sede ou filial espanhola mantendo o contrato de origem. É ágil e quem tramita é a UGE-CE, mas é preciso demonstrar que as duas empresas são do mesmo grupo e que você é peça-chave. Coordenamos empresa e empregado para que saia sem atrito.
Não é uma autorização para encontrar emprego. É para mudar de sede aquela que você já tem dentro do grupo.
A UGE-CE não verifica se você sabe fazer o seu trabalho. Verifica que o grupo empresarial é um só e que você se encaixa na categoria que diz. E olha a rastreabilidade com lupa.
O ICT se concede ou se nega conforme se comprove a pertença ao mesmo grupo empresarial, a relação de trabalho prévia e continuada com a empresa de origem, e que o perfil do trabalhador se encaixa como diretivo, especialista ou pessoal em formação. Um organograma de grupo pouco claro, uma antiguidade insuficiente, ou uma categoria mal justificada derrubam o processo, por mais real que seja a transferência. E a modalidade (ICT-UE ou nacional) muda a documentação e os prazos.
A gente não manda a solicitação e fica esperando. Documentamos a estrutura do grupo e o seu papel nele para que a transferência seja incontestável.
O grande mestre de xadrez que não deixavam entrar no seu próprio torneio
Um enxadrista de elite chegou à sede de um torneio internacional para o qual estava convidado pelo seu clube, que tinha filiais pelo mundo inteiro. Na porta, o responsável pelas credenciais pediu que ele provasse ser jogador do clube. O mestre sorriu: «Todo mundo sabe quem sou, ganhei dezenas de partidas.» O responsável, impassível: «Não duvido de que o senhor joga maravilhosamente. Mas eu não credencio por talento: credencio quem prova que pertence ao clube que o convida. Traga-me a carteirinha, o seu histórico de contratação e a carta da sede que o transfere, e entra.»
O mestre se indignou: tinha partidas, troféus, fama… mas não levava consigo a única coisa que pediam: a prova documental de que ele e aquele clube eram, oficialmente, a mesma família. Voltou com a carteirinha da federação, o histórico de filiação e a carta do clube matriz confirmando a transferência para a sede local. O mesmo responsável, sem pestanejar, o credenciou na hora. Não lhe pediram que jogasse melhor. Pediram que provasse que pertencia.
Ele não mudou o seu jogo. O que mudou foi que levou os papéis que demonstravam o vínculo com o clube que o transferia.
Não lhe pediram que jogasse melhor. Pediram que provasse que pertencia.
A transferência dentro da empresa é esse torneio: não te pedem buscar vaga nem demonstrar que você é bom no que faz, te pedem provar que você e a empresa espanhola são o mesmo grupo. A partida você já tem ganha; o que é preciso comprovar é a pertença. Nós preparamos a carteirinha, o histórico e a carta para que te deixem entrar de primeira.
A transferência está decidida, mas o papelório pode travá-la.
- Sua empresa quer te transferir para a Espanha e não sabe qual autorização corresponde.
- Você não tem clareza se o seu caso é ICT-UE ou ICT nacional (mudam os requisitos).
- Você não sabe como demonstrar que as duas empresas são do mesmo grupo.
- Você duvida se se encaixa como diretivo, especialista ou trabalhador em formação.
- Você não sabe quanto pode durar a sua transferência nem o que acontece ao terminar.
- Você teme que um organograma mal documentado atrase a sua chegada.
E o pior é que quase todos esses bloqueios se resolvem documentando bem o grupo e a sua categoria… antes de apresentar qualquer coisa.
ICT-UE e ICT nacional: qual é a sua
Conforme haja ou não grupo empresarial comum e o tipo de mobilidade, a via e a documentação mudam. Escolher bem é fundamental.
MODALIDADE 1
ICT-UE
- Transferência entre empresas do mesmo grupo.
- Para diretivos, especialistas e trabalhadores em formação.
- Facilita a mobilidade pela União Europeia (Directiva 2014/66/UE).
Até 3 anos (diretivos/especialistas) · até 1 ano (formação)
MODALIDADE 2
ICT nacional
- Outros casos, sem grupo empresarial comum.
- Contrato de prestação de serviços entre empresa estrangeira e espanhola.
- Ou relações profissionais específicas.
Duração conforme o contrato e o caso
O que quase ninguém te explica sobre a transferência dentro da empresa
É isto que separa uma transferência que se concede ágil de uma que emperra por documentação do grupo.
Curiosidade
- Por que aqui você não busca emprego: já o tem no grupo.
- Qual é a diferença exata entre ICT-UE e ICT nacional.
- Por que a UGE-CE tramita mais rápido que a imigração ordinária.
Benefício
- Como conseguir uma autorização de até 3 anos.
- Como se acolher ao regime Beckham e tributar a 24%.
- Como trazer a sua família na mesma tramitação.
Erros que derrubam o seu caso
- Organograma de grupo pouco claro ou sem comprovar o vínculo.
- Antiguidade insuficiente com a empresa de origem (mín. 3 meses).
- Categoria mal justificada (diretivo/especialista/formação).
- Escolher ICT-UE quando o caso era ICT nacional, ou vice-versa.
O que você precisa saber
- Como se prova a pertença ao mesmo grupo empresarial.
- Qual titulação ou experiência te exigem conforme o seu perfil.
- O que acontece ao terminar a transferência e como encadear outra via.
Requisitos da transferência dentro da empresa em 2026
Autorização da Lei 14/2013 (transposição da Directiva 2014/66/UE), tramitada pela UGE-CE.
Grupo empresarial
Transferência entre empresas do mesmo grupo (ICT-UE) ou, no ICT nacional, contrato de prestação de serviços entre empresa estrangeira e espanhola.
Vínculo prévio
Relação de trabalho ou profissional prévia e continuada com a empresa de origem de pelo menos 3 meses, e encaixe como diretivo, especialista ou em formação.
Qualificação e seguro
Titulação superior ou equivalente, ou experiência profissional mínima de 3 anos, e seguro de doença. Maior de idade.
Sem antecedentes
Sem antecedentes penais na Espanha nem onde tenha residido nos últimos 5 anos, e não estar em situação irregular na Espanha. Quem tramita é a empresa perante a UGE-CE.
Documentamos o grupo e a sua categoria, e tramitamos a transferência sem atrito.
Confirmamos se o seu caso é ICT-UE ou ICT nacional, reunimos a prova de pertença ao grupo empresarial e da sua relação de trabalho prévia, justificamos o seu encaixe como diretivo, especialista ou pessoal em formação, e preparamos a solicitação pela UGE-CE (a partir da Espanha ou a partir do consulado). Gerenciamos a fiscalidade Beckham se te convém e tramitamos a sua família no mesmo processo.
Acompanhamos você durante toda a transferência e, se ela se prolongar, na via que a substitua.
Como o enxadrista do conto: você não tem que jogar melhor, tem que provar que pertence ao clube que te convida. Nós preparamos a carteirinha, o histórico e a carta para que te credenciem de primeira.
Tiramos suas dúvidas antes de começar
O que é exatamente a transferência dentro da empresa (ICT)?
É a autorização que permite a uma empresa multinacional deslocar um trabalhador desde uma empresa do grupo no exterior para a sua sede ou filial na Espanha, mantendo o contrato de origem. Não é uma autorização para buscar emprego: o emprego você já tem dentro do grupo. A chave do processo é comprovar que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial e que você se encaixa em uma das categorias previstas (diretivo, especialista ou trabalhador em formação). Está regulada na Lei 14/2013, que transpõe a Directiva 2014/66/UE, e quem tramita é a UGE-CE, com prazos mais curtos que a via ordinária de imigração.
Diferença entre ICT-UE e ICT nacional?
O ICT-UE é a transferência entre empresas do mesmo grupo empresarial, para diretivos, especialistas e trabalhadores em formação; além disso facilita a mobilidade por outros Estados da União Europeia (Directiva 2014/66/UE) e permite autorizações de até 3 anos (1 ano em formação). O ICT nacional cobre outros casos, tipicamente a transferência para executar um contrato de prestação de serviços entre uma empresa estrangeira e uma espanhola que NÃO formam o mesmo grupo, ou certas relações profissionais específicas; a sua duração depende do contrato e do caso. Escolher mal a modalidade muda a documentação e pode derrubar a solicitação, por isso a primeira coisa que fazemos é confirmar qual é a sua.
Quanto dura a transferência?
No ICT-UE, a autorização pode chegar a até 3 anos para diretivos e especialistas, e a até 1 ano para trabalhadores em formação. No ICT nacional, a duração se ajusta ao contrato e ao caso concreto. Em ambos os casos, quando a transferência se prolonga ou chega ao fim, convém antecipar a continuidade: ajudamos você a encadear com outra via de residência para que não fique um vazio entre o fim do ICT e a sua próxima autorização.
Sou eu que solicito ou a empresa?
Quem tramita é a empresa perante a UGE-CE, não o trabalhador pela via ordinária. Por isso esta autorização exige coordenar as duas partes: a empresa aporta a prova da estrutura do grupo, o organograma e a relação de trabalho prévia, e o trabalhador a sua titulação ou experiência, o seguro e os antecedentes. Nós coordenamos empresa e empregado, montamos o processo para que a pertença ao grupo seja incontestável e apresentamos pela UGE-CE, a partir da Espanha ou a partir do consulado conforme a sua situação.
Tem vantagens fiscais e posso trazer a minha família?
Sim para ambas. O ICT é um dos títulos compatíveis com o regime Beckham (regime especial de expatriados/impatriados), que permite tributar a 24% fixo no IRPF até 600.000 € de rendimentos do trabalho durante seis exercícios; bem planejado, é muito vantajoso para perfis diretivos e especialistas. E a família (cônjuge e filhos) pode ser tramitada no mesmo processo, de forma que vocês chegam juntos e com a situação regularizada desde o primeiro dia. Estudamos se o Beckham te convém e gerenciamos o reagrupamento familiar dentro do próprio processo.
A transferência está decidida. Vamos comprovar que você pertence.
Solicite a análise do seu caso. Analisamos a estrutura do seu grupo e o seu perfil e te dizemos com clareza se a sua via é ICT-UE ou nacional, qual documentação você precisa e como conseguir a transferência no menor tempo possível.
+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85
infoglobalextranjeria@gmail.com
Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)
PS: como o grande mestre que quase ficou de fora do seu próprio torneio por não levar a carteirinha, há diretivos brilhantes que emperram não pelo seu currículo, mas porque ninguém documentou que a sua empresa de lá e a daqui são a mesma família. O irônico do ICT é que é a única autorização onde você não tem que buscar emprego —já o tem— e mesmo assim pode te travar um organograma mal desenhado. Você põe a partida ganha; nós, os papéis que provam que você joga neste clube.

Conteúdo revisado por um advogado
Revisado por Alberto García López
Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga
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