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GLOBALIUMEXTRANJERÍA
CANCELAMENTO DE ANTECEDENTES · ART. 136 CP · 2026

Você cumpriu sua pena. Mas o seu histórico não se apaga sozinho.

Muita gente acredita que os antecedentes «já prescreveram» ou se apagam com o tempo. Não é assim: é preciso solicitar o cancelamento. E enquanto seguir ali, um antecedente não cancelado pode derrubar sua nacionalidade, sua residência, seu arraigo ou a regularização justo no dia em que você os pede. Calculamos seu prazo e cancelamos direito.

O tempo cura quase tudo… menos a sua ficha de antecedentes. Essa aí você tem que pedir para apagarem.

PRAZOS DO ART. 136 CP (ORIENTATIVOS)

Quanto tempo precisa passar para poder cancelar?

O prazo conta a partir da extinção da última pena (não da sentença) e exige não ter voltado a delinquir.

6 meses

Penas leves.

2 anos

Penas ≤ 12 meses e crimes culposos.

3 anos

Penas menos graves até 3 anos.

5 anos

Demais penas menos graves.

10 anos

Penas graves de mais de 3 anos.

POR QUE IMPORTA FAZER BEM

Cumprir a pena não limpa o seu processo. Só te dá o direito de pedir que o limpem.

Soa injusto, mas é assim: o Estado não premia a sua boa conduta apagando o seu histórico por surpresa. Embora a lei diga que o cancelamento pode ser «de ofício», na prática muitas vezes não acontece, e o seu antecedente segue figurando em cada certificado que você pede. Quem não cancela ativamente leva o susto no pior dia: quando solicita a nacionalidade ou a residência e a recebe negada por algo que achava superado.

Cumprir a pena encerra sua dívida com a justiça. Cancelar o antecedente encerra o rastro dela na sua vida.

UMA HISTÓRIA

O que pagou o empréstimo… mas seguia na lista de inadimplentes

Um homem pediu um empréstimo, teve um ano ruim e atrasou. No fim, com esforço, pagou tudo: principal, juros, até o último centavo. Respirou aliviado, convencido de que o seu nome ficava limpo automaticamente. Dois anos depois foi comprar um carro parcelado e… recusado. Seguia figurando num cadastro de inadimplentes. «Mas eu paguei até o último real faz dois anos!», protestou. O do banco, com paciência: «Acredito no senhor, e provavelmente é verdade. Mas pagar a dívida e sair do cadastro são duas coisas distintas. A primeira o senhor fez; a segunda tem que solicitar. Ninguém te apaga da lista por gratidão.»

Teve que apresentar o pedido de baixa no cadastro, com o comprovante de que havia pagado. Uma semana depois, o seu nome desaparecia da lista e o carro era seu. Não lhe faltava ter pagado: faltava-lhe pedir que constasse que havia pagado.

Não bastou quitar a dívida. Foi preciso pedir, com papéis, que o apagassem da lista.

Ninguém te apaga da lista por gratidão.

Seus antecedentes penais são essa lista de inadimplentes: ter cumprido a pena é como ter pagado a dívida, mas não te tiram do registro sozinhos. É preciso solicitar o cancelamento com a prova de que você cumpriu. Nós apresentamos essa baixa para que o seu nome deixe de aparecer onde já não deve.

IDENTIFICA-SE COM ALGUMA DELAS?

Você acha que já está resolvido… e continua ali.

  • Você cumpriu a pena faz anos e dá como certo que o seu histórico já está limpo.
  • Disseram-lhe que os antecedentes «prescrevem sozinhos» e por isso você não fez nada.
  • Você vai pedir a nacionalidade ou a residência e não sabe se vai aparecer alguma coisa.
  • Você pagou a pena mas não tem certeza se quitou também a responsabilidade civil.
  • Você não sabe qual prazo se aplica ao seu caso nem a partir de quando ele conta.
  • Você tem medo de pedir o certificado e levar uma surpresa no pior dia.

A boa notícia: quase sempre é possível cancelar… mas é preciso calcular o prazo e pedir com a prova correta.

POR QUE É URGENTE SE VOCÊ É ESTRANGEIRO

Um antecedente não cancelado bloqueia seus papéis

Na imigração, não ter antecedentes é requisito quase sempre. Isto é o que um antecedente vivo pode derrubar:

Nacionalidade

Exige boa conduta cívica. Um antecedente não cancelado é um dos motivos-estrela de negativa.

Residência e renovações

Muitas autorizações exigem não ter antecedentes na Espanha e nos países de residência.

Arraigos

Todos os arraigos pedem ausência de antecedentes penais, dentro e fora da Espanha.

Regularização 2026

A via extraordinária também valoriza os antecedentes: convém cancelá-los antes de solicitar.

O que quase ninguém te explica sobre cancelar

Acertar o prazo e comprovar bem a extinção é o que evita uma recusa (e um susto no seu processo de imigração).

Curiosidade

  • Que não se apagam sozinhos: é preciso solicitar.
  • Que o prazo conta a partir de quando você paga TUDO (incluída a responsabilidade civil).
  • Que antecedentes penais e policiais não são a mesma coisa.

Benefício

  • Como deixar a sua ficha limpa antes de pedir nacionalidade ou residência.
  • Como calcular a sua data exata de cancelamento.
  • Como usar o silêncio positivo a seu favor.

Erros que te custam os papéis

  • Pedir a nacionalidade sem cancelar antes o antecedente.
  • Achar que já prescreveu quando ainda figura inscrito.
  • Não ter pagado a responsabilidade civil (o prazo não corre).
  • Não comprovar a extinção com os documentos corretos.

O que você precisa saber

  • Quais antecedentes você realmente tem (certificado prévio).
  • Qual prazo se aplica a você conforme a sua pena.
  • Quais documentos provam que está extinta.
COMO FUNCIONA · 2026

Os 3 requisitos do art. 136 CP (e o procedimento)

Os três têm que se cumprir ao mesmo tempo. E atenção: se há vários crimes, os prazos não se somam, vale o do mais grave (mas todos devem ter transcorrido).

01

Pena extinta

Ter cumprido integralmente a pena, incluídas as acessórias e a responsabilidade civil, ou tê-la extinguido por prescrição ou indulto.

02

Prazo cumprido

Que tenha transcorrido o prazo conforme a pena (6 meses a 10 anos), contado a partir da extinção da última pena, não da sentença.

03

Sem reincidir

Não ter cometido novos crimes durante esse prazo. Um novo crime interrompe a contagem e reinicia a conta.

04

Solicitação e silêncio

Pede-se ao Registro Central de Penados (Ministério da Justiça) com a documentação de extinção. Prazo: 3 meses; depois, silêncio positivo.

NOSSO SERVIÇO

Verificamos, calculamos e cancelamos. E deixamos o seu processo pronto.

Pedimos primeiro o seu certificado de antecedentes para ver o que consta exatamente, calculamos se já se cumprem os prazos do art. 136 CP, reunimos a documentação que comprova a extinção (cópia autenticada da sentença, liquidação de condena, pagamento da responsabilidade civil) e apresentamos a solicitação perante o Registro Central de Penados. Fazemos o acompanhamento, incluído o silêncio positivo aos três meses.

E coordenamos isso com o seu trâmite de imigração: cancelamos antes de pedir a nacionalidade, a residência ou o arraigo, para que um antecedente não te derrube o processo.

Como o do cadastro de inadimplentes: pagar a dívida não te tira da lista, é preciso pedir a baixa com o comprovante. Nós apresentamos essa baixa por você.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tiramos suas dúvidas antes de começar

Os antecedentes penais se apagam sozinhos com o tempo?

Não de forma confiável. Embora a lei preveja o cancelamento «de ofício», na prática muitas vezes ele não ocorre e o antecedente segue figurando nos seus certificados. O seguro é solicitar o cancelamento de forma ativa perante o Registro Central de Penados.

Quanto tempo precisa passar?

Depende da pena e conta-se a partir da extinção da última pena (não da sentença): 6 meses para penas leves; 2 anos para penas de até 12 meses e crimes culposos; 3 anos para penas menos graves de até 3 anos; 5 anos para as demais penas menos graves; e 10 anos para penas graves de mais de 3 anos. São prazos orientativos.

Cumpri a pena faz tempo mas não paguei a indenização, o prazo corre?

Não. A pena não se considera totalmente extinta até que se satisfaça a responsabilidade civil (a indenização). Enquanto ficar pendente, o prazo de cancelamento não começa a contar. Por isso convém revisar a sua liquidação de condena antes de solicitar.

Por que devo cancelá-los antes de pedir a nacionalidade ou a residência?

Porque quase todos os trâmites de imigração exigem não ter antecedentes: a nacionalidade valoriza a boa conduta cívica, e arraigos, residências e a regularização extraordinária pedem a ausência de antecedentes. Um antecedente não cancelado é um dos motivos-estrela de negativa.

Quanto demora o cancelamento?

O prazo de resolução do Registro Central de Penados é de 3 meses. Transcorrido esse prazo, opera o silêncio positivo. O que mais demora costuma ser reunir e comprovar corretamente a documentação de extinção da pena, que é onde ajudamos você.

DÊ O PASSO

Você já pagou a sua dívida. Que o papel diga isso.

Conte-nos o seu caso e verificamos o que consta, se você já pode cancelar e como tramitamos, coordenado com o seu trâmite de imigração para que nada te bloqueie.

+34 667 77 02 19·+34 667 78 20 85

infoglobalextranjeria@gmail.com

Camino de Coín 14, 29640 Fuengirola (Málaga)

PS: é uma das poucas burocracias em que o Estado age como aquele amigo rancoroso que «já te perdoou»… mas segue contando em cada jantar. Você cumpriu, pagou, os anos passaram, e ainda assim o seu certificado lembra de tudo com memória de elefante. A boa notícia é que sim, dá para pedir que ele feche a boca, oficialmente e para sempre. Você traz os comprovantes de que cumpriu; nós, o formulário que enfim coloca o seu passado no modo silencioso.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. Cada caso de imigração exige uma análise específica.