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Reagrupação familiar12 de julho de 2026 · 11 min de leitura

União estável (pareja de hecho) no tabelião em 2026: requisitos, registro e residência

Assinar perante o notário nem sempre significa estar registrado. Escritura notarial, registro autonômico e Imigração são três peças distintas: explicamos a ordem correta para a sua união estável servir para o que você precisa.

Muitos casais acreditam que, depois de assinar uma escritura perante o notário, já estão automaticamente registrados como união estável (pareja de hecho). Na Espanha, isso nem sempre é assim.

Em 2026 o mapa funciona em três peças: o notário pode formalizar a vontade, a convivência ou os pactos por escritura pública ou ata; o registro de uniões estáveis —que é autonômico ou municipal, porque não existe um registro estatal único— é o que, na maioria dos territórios, produz a inscrição com efeitos administrativos; e a Imigração pedirá exatamente o documento que a autorização concreta exigir, que muitas vezes é a certidão de inscrição, e não a escritura.

Cada comunidade autônoma tem sua própria normativa: o que vale na Catalunha pode não valer na Andaluzia. Este guia coloca as três peças em ordem, com detalhe especial para a Andaluzia, Málaga e a Costa del Sol, onde tramitamos esses processos toda semana.

Dá para constituir a união estável perante o notário?

Dá para formalizar perante o notário; que essa formalização constitua a união com plenos efeitos depende da normativa da sua comunidade autônoma. O notário pode autorizar uma escritura pública ou uma ata de manifestações em que ambos declaram a vontade de constituir a união, comprovam convivência ou pactuam o regime econômico. Esse documento tem o valor probatório reforçado de todo instrumento público.

Mas seu alcance varia por território. Em algumas comunidades a escritura notarial é uma das vias admitidas para comprovar ou até constituir a união estável (a Catalunha é o exemplo clássico). Em outras —a Andaluzia entre elas— a existência da união a efeitos administrativos nasce da inscrição no registro, e a escritura funciona como peça probatória, não como substituto do procedimento registral.

A regra mental: o notário dá fé; o registro dá efeitos administrativos; e cada norma —civil, fiscal, de imigração— decide qual dos dois papéis lhe serve.

Assinar no notário significa que já estou registrado?

Não necessariamente. É, de longe, a confusão que mais atrasa processos de imigração: casais convencidos de serem «união estável» desde o dia do notário que descobrem, meses depois e com uma autorização de residência em jogo, que nenhum registro os tem inscritos — e que a certidão que a Imigração pede não existe.

AtoO que comprovaQuem realizaProduz inscrição?
Escritura ou ata notarialManifestações, convivência ou pactos dos conviventesNotárioDepende da normativa aplicável: em alguns territórios é via admitida; em outros, só prova
Solicitação registralConstituição administrativa da uniãoRegistro autonômico ou municipal competenteSim, se aprovada após verificar os requisitos
Certidão de inscriçãoExistência registral vigente da uniãoA administração titular do registroComprova a inscrição: é o documento que os outros órgãos costumam pedir

A consequência prática: antes de marcar hora no cartório, descubra o que o seu registro exige — pode ser que a escritura sirva, que sobre, ou que falte todo o resto.

Por que os requisitos mudam conforme a comunidade autônoma?

Porque não existe uma lei estatal única de uniões estáveis: cada comunidade regulou a sua (e alguns municípios mantêm registros próprios). Surpreende todo mundo, especialmente os estrangeiros, acostumados a que o estado civil seja regulado igual em todo o país. E é a fonte de 90% dos erros.

O que muda de um território a outro: a via de constituição; a convivência prévia exigida (Madri pede; a Andaluzia não); o padrón; as testemunhas; a documentação de estado civil; os prazos e a vaga de atendimento; e os efeitos, incluindo o reconhecimento —ou não— ao se mudar para outra comunidade.

⚠️ Aviso que poupa meses: nunca prepare uma união estável com uma lista genérica da internet sem checar antes a normativa do lugar onde vocês moram. A lista «válida para toda a Espanha» não existe.

União estável na Andaluzia: como funciona de verdade

Na Andaluzia a peça central é o Registro de Parejas de Hecho da Comunidade Autônoma da Andaluzia, um registro administrativo único para todo o território andaluz. A consequência-chave: a efeitos administrativos andaluzes, a união estável existe quando está inscrita.

A solicitação se apresenta conforme o modelo oficial perante a administração andaluza competente, preferencialmente por via telemática.

Os requisitos pessoais habituais: maioridade (ou emancipação), não estar casados nem formar união estável inscrita vigente com outra pessoa, não ser parentes nos graus excluídos, e padrón de ao menos um dos membros em um município andaluz. Dois pontos distintivos: a Andaluzia não exige período mínimo de convivência prévia e tampouco o padrón conjunto —está desenvolvido em união estável na Andaluzia sem padrón conjunto—.

A documentação típica: identificação de ambos (DNI, NIE ou passaporte), certidão de estado civil que comprove que não há casamento vigente (para brasileiros, a certidão de nascimento atualizada, que consigna o estado civil), comprovação da dissolução de vínculos anteriores quando houve, padrón, e a declaração de não constar inscritos como união em outro registro.

O detalhe que decide processos com estrangeiros: toda a documentação de origem deve vir apostilada e com tradução juramentada. E várias dessas certidões têm validade limitada (no Brasil, a certidão de nascimento em inteiro teor costuma ser exigida com poucos meses de emissão). A ordem correta é pedir as certidões calculando a data de apresentação, não o contrário.

É preciso morar junto antes?

Depende da comunidade: não existe um prazo estatal uniforme. Há territórios que exigem comprovar um período (com o padrón conjunto como prova rainha), territórios onde os filhos em comum dispensam o prazo, e territórios —a Andaluzia entre eles— onde não se exige convivência prévia.

Por isso as duas frases que mais se leem na internet («precisam de 12 meses de convivência» e «não precisa morar junto nada») são ambas verdadeiras… em comunidades diferentes.

Nota prática para imigração: ainda que o seu registro não exija convivência prévia, os procedimentos migratórios posteriores avaliam a realidade da relação. O padrón conjunto e a vida em comum documentada nunca sobram.

Quanto custa?

Não existe tarifa fixa nacional. O custo real é a soma de peças variáveis: honorários notariais (sujeitos a tabela e variáveis conforme o conteúdo; como ordem de grandeza, os atos simples costumam ficar entre algumas dezenas e poucas centenas de euros); cópias autorizadas; traduções juramentadas —muitas vezes a maior rubrica do processo internacional—; apostilas no país de origem; certidões brasileiras e seus custos; taxas registrais onde existam (o registro andaluz tramita sem taxa); e os custos posteriores de imigração.

A forma correta de orçar não é perguntar «quanto custa uma união estável», e sim listar o seu processo.

Quanto demora?

A assinatura no notário se resolve em dias; a inscrição administrativa é que marca o calendário real.

  1. Coleta documental — a fase mais longa em casais internacionais: pedir certidões ao Brasil, apostilá-las e traduzi-las pode levar de semanas a vários meses. É a fase que se começa primeiro.
  2. Hora marcada e assinatura no notário (quando cabe) — dias ou poucas semanas: a parte rápida.
  3. Solicitação registral — telemática ou presencial; a própria vaga pode ter espera.
  4. Resolução do registro — de semanas a meses conforme o território.
  5. Expedição da certidão de inscrição — normalmente ágil.
  6. O procedimento de imigração posterior — com seus próprios prazos, que começam a contar quando você apresenta com a certidão em mãos.

Moral do calendário: se a união estável é a antessala de uma residência, o relógio que importa é o da certidão, não o da assinatura.

União estável com pessoa estrangeira

  • Documentação de origem: o membro estrangeiro comprova seu estado civil com a certidão do seu país e, se houve casamento anterior, o divórcio devidamente documentado. Tudo apostilado e com tradução juramentada.
  • Validades: vários países expedem certidões com validade prática de poucos meses. A coreografia de datas —pedir, apostilar, traduzir, apresentar— tem de ser dançada em ordem.
  • Padrón: o requisito do registro (na Andaluzia, ao menos um empadronado em município andaluz) independe da nacionalidade.
  • E se o estrangeiro está em situação irregular? Estar irregular não impede necessariamente formalizar ou inscrever a união: os registros exigem identidade, estado civil e padrón, não uma autorização de residência. Mas a inscrição não regulariza por si só: abre, se for o caso, a porta a um procedimento migratório. Se essa porta não for a sua, a via será outra, como os arraigos.

A união estável permite conseguir residência?

A inscrição pode ser a peça que abre um procedimento de residência, mas não concede residência automaticamente. A autorização dependerá do regime aplicável conforme a nacionalidade do seu companheiro(a):

Se é cidadão(ã) espanhol(a) → regime de familiares de pessoas com nacionalidade espanhola (artigos 93 a 99 do RD 1155/2024). Cobre a união registrada e também a relação estável não registrada devidamente comprovada. A autorização resultante é das melhores do catálogo: cinco anos com direito a trabalhar. Atenção: essa via é distinta do arraigo familiar e distinta do regime comunitário.

Se é cidadão(ã) da UE/EEE ou Suíça exercendo livre circulação → regime comunitário: o cartão de familiar de cidadão da União. Requisitos e formulários próprios, não intercambiáveis.

Se é estrangeiro(a) extracomunitário(a) residente → a via é a reagrupação familiar, com os requisitos de meios e moradia do reagrupante.

E nos três regimes, denominadores comuns que nenhuma certidão substitui: realidade da relação (a Administração pode verificar a convivência e detectar uniões de conveniência: as entrevistas existem e são usadas), padrón coerente, antecedentes limpos e passaporte válido. A união estável é a chave da porta certa; não é a porta.

Casamento vs união estável

AspectoCasamentoUnião estável
RegulaçãoEstatal (Código Civil), uniformeAutonômica/municipal, variável por território
RegistroRegistro Civil, único e estatalRegistros autonômicos/municipais
DissoluçãoDivórcioBaixa registral, em geral mais ágil
Regime econômicoLegal supletivo ou pactoO que se pactuar (a escritura notarial brilha aqui)
HerançaDireitos sucessórios do cônjuge em todo o EstadoSem equiparação geral: testamento imprescindível
Pensão por morteAcesso como cônjugePossível, com requisitos reforçados
TributaçãoDeclaração conjunta possívelEquiparação parcial e variável
Residência (imigração)Vínculo pleno nos três regimesVínculo válido como união registrada ou estável comprovada
Nacionalidade espanholaCônjuge de espanhol: prazo reduzido de 1 anoA união estável NÃO dá acesso ao prazo de 1 ano: vale o prazo geral (2 anos para ibero-americanos)
Reconhecimento no exteriorAmploLimitado

A linha que mais muda decisões é a da nacionalidade: o prazo privilegiado de um ano está reservado ao cônjuge de cidadão espanhol. A união estável, por mais consolidada que esteja, não o ativa.

Os erros mais frequentes

  1. Achar que a escritura notarial equivale sempre à inscrição. O erro-mãe: na maioria dos territórios são atos distintos.
  2. Preparar o processo com a lista de outra comunidade (ou de um blog «para toda a Espanha»).
  3. Apresentar certidões vencidas.
  4. Não apostilar os documentos estrangeiros.
  5. Omitir a tradução juramentada ou usar traduções simples.
  6. Não cancelar uma união estável anterior inscrita.
  7. Confundir união estável com casamento e presumir efeitos (herança, tributação, nacionalidade) que ela não tem.
  8. Achar que a residência é concedida automaticamente com a certidão.
  9. Não conseguir comprovar a convivência depois, perante a Imigração.
  10. Iniciar o trâmite migratório sem a certidão adequada, estreando o processo com uma exigência evitável.

Passo a passo

  1. Determine a normativa aplicável. A residência de vocês decide o registro competente.
  2. Verifique os requisitos pessoais.
  3. Solicite as certidões. As brasileiras demoram e vencem: são as primeiras que se pedem.
  4. Apostile e traduza.
  5. Formalize a escritura ou ata notarial, quando couber.
  6. Apresente a solicitação de inscrição.
  7. Obtenha a certidão registral e confira a validade admitida.
  8. Analise o trâmite posterior. Essa análise, feita antes do passo 1, converte oito passos em um único caminho reto.

Fechamento

Uma união estável bem feita são três trâmites na ordem correta: os papéis (com apostilas e traduções), o registro (o da sua comunidade) e, quando cabe, a Imigração (com o regime da sua nacionalidade). Os processos que dão errado quase nunca falham pela relação: falham pela ordem.

Solicite o estudo do seu processo: revisamos o procedimento completo —documentos de origem, registro andaluz e via migratória— e dizemos, com datas, o caminho exato do seu caso.

P. S.: a união estável é como montar um móvel com peças de três caixas diferentes —notário, registro e Imigração—. As peças encaixam perfeitamente… se forem montadas na ordem. Quem começa pela peça brilhante (a assinatura) e descobre no fim que faltava o parafuso do registro acaba desmontando tudo com o prazo em cima. Nós viemos com as instruções lidas. Vocês tragam a relação; do móvel cuidamos nós.

Alberto García López

Conteúdo revisado por um advogado

Revisado por Alberto García López

Advogado de imigração · inscrito nº 11.441 · ICA Málaga

Revisamos cada página conforme a normativa vigente. Esta informação não substitui a análise individualizada do seu caso.

Assinatura de Alberto García López

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Perguntas frequentes

Dá para constituir a união estável diretamente no notário?

Depende da comunidade autônoma. O notário pode formalizar a declaração de vontade, a convivência ou os pactos em escritura pública ou ata, mas que esse documento constitua por si só a união com efeitos administrativos só ocorre nos territórios cuja normativa o admite. Na maioria das comunidades, incluída a Andaluzia, os efeitos administrativos nascem da inscrição no registro, e a escritura funciona como prova ou complemento.

O notário registra automaticamente a união?

Não. O notário autoriza o documento público e dá fé das declarações, mas não faz a inscrição nos registros de uniões estáveis, que são administrativos (autonômicos ou municipais) e têm seu próprio procedimento de solicitação, verificação e resolução. Salvo nos territórios onde a escritura tem eficácia constitutiva, depois da assinatura ainda falta apresentar a solicitação registral.

Quanto tempo precisamos morar juntos?

Não existe um prazo estatal: cada comunidade decide. Há territórios que exigem comprovar convivência prévia (Madri é o exemplo habitual), outros onde ter filhos em comum dispensa o prazo, e outros que não exigem convivência prévia alguma, como a Andaluzia, onde basta a vontade de constituir a união declarada conforme o procedimento. Cuidado com as cifras universais da internet: são normativa autonômica disfarçada de regra geral.

Uma pessoa em situação irregular pode fazer união estável?

Em geral, a situação irregular não impede por si só inscrever uma união estável: os registros exigem identidade (passaporte válido), estado civil, padrón e os requisitos pessoais, não uma autorização de residência. Mas a viabilidade concreta depende de cada registro, e a inscrição não regulariza automaticamente: abre, se for o caso, a porta a um procedimento migratório com seus próprios requisitos.

A união estável concede residência automaticamente?

Não. A inscrição comprova o vínculo, que é requisito de determinadas autorizações, mas a residência exige um procedimento completo: a via correta conforme a nacionalidade do seu companheiro(a), a documentação específica, a realidade comprovável da relação, antecedentes, padrón e passaporte em regra. A certidão de união é o primeiro documento do processo, não a resolução.

Que residência pode solicitar a pessoa estrangeira?

Depende da nacionalidade do seu companheiro(a). Se é espanhol(a): a autorização de familiar de pessoa com nacionalidade espanhola (arts. 93-99 do RD 1155/2024), cinco anos com direito a trabalhar. Se é cidadão(ã) da UE, EEE ou Suíça exercendo livre circulação: o cartão de familiar de cidadão da União. Se é extracomunitário(a) residente: a reagrupação familiar, com os requisitos de meios e moradia do reagrupante.

A união estável serve para pedir a nacionalidade espanhola?

Para o prazo reduzido de um ano, não: o artigo 22 do Código Civil reserva esse privilégio a quem é casado com espanhol ou espanhola. A união estável, por mais registrada e consolidada que esteja, não o ativa: o membro estrangeiro seguirá o prazo geral (2 anos se for ibero-americano, 10 no regime comum). A união estável pode, sim, ter lhe garantido a residência com a qual esse prazo corre; o que ela não pode é encurtá-lo.

Os documentos estrangeiros precisam de apostila?

Sim, em geral: os documentos públicos estrangeiros precisam da apostila de Haia emitida no país de origem ou, se esse país não for parte do Convênio, da legalização consular. A apostila não se coloca na Espanha sobre um documento estrangeiro: gestiona-se na origem. Um carimbo consular qualquer não equivale à apostila. Além disso, é preciso tradução juramentada quando o documento não está em espanhol.

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